MPAM recomenda que polícia evite presença de políticos em ações policiais

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O promotor Armando Gurgel Maia, do MPAM (Ministério Público do Estado do Amazonas), recomendou ao delegado-geral da Polícia Civil do estado, Bruno Fraga, para evitar a participação de políticos em ações e atos policiais.

“No sentido de coibir toda e qualquer promoção pessoal de quaisquer agentes públicos pela prática de atos policiais, alertando para a ofensa à isonomia que acarreta a permissão de que parlamentares e outros agentes tenham acesso ou façam uso dos meios de divulgação
e ações da polícia civil […] na medida em que órgãos públicos não podem e não devem
atender objetivos de promoção pessoal”, diz o promotor.

A recomendação nº 0004/2024/60ªPROCEAP foi publicada no Diário Oficial do Ministério Público desta terça-feira (28).

A orientação ocorre após denúncias de interferência política na Delegacia Especializada em Proteção à Criança e ao Adolescente e a participação da deputada estadual Débora Manezes (PL) em eventos policiais.

Armando Gurgel alerta sobre a necessidade de manter a impessoalidade e a moralidade nas ações da segurança pública, especialmente em ano eleitoral. Ele cita que a presença de parlamentares em operações policiais pode configurar abuso de poder político, influenciando indevidamente o cenário eleitoral. A delegada Joyce Coelho, da Delegacia de Proteção à Criança, colocou o cargo à disposição alegando interferência.

“Considerando que a atividade policial não se confunde, de qualquer forma, com a atividade parlamentar, cabendo aos agentes policiais guardar reserva nas suas atividades, delas afastando particulares, como forma de garantir não apenas a eficiência das investigações,
como também para evitar a sobrecarga dos agentes da lei com atenção e segurança dos particulares imiscuídos em meio policial”, diz o promotor no documento.

O não cumprimento da recomendação pode resultar em medidas administrativas e legais contra os responsáveis. A utilização indevida da estrutura policial para promoção pessoal pode configurar ato de improbidade administrativa e abuso de autoridade.

Confira a íntegra da recomendação no site do MPAM, link diário oficial de 28-05-2024, a partir da participação 13

Foto: Erlon Rodrigues/PC-AM/ *AM Atual

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