Homem é condenado a reflorestar área desmatada no sul do Amazonas

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Um homem, que não teve o nome revelado, foi condenado pela Justiça Federal no Amazonas a regenerar área desmatada ilegalmente da Floresta Amazônica. Os dados que embasaram a sentença foram coletados no âmbito do Projeto Amazônia Protege, desenvolvido pelo MPF (Ministério Público Federal) para garantir a responsabilização civil de desmatadores ilegais e a preservação do meio ambiente na região.

A decisão também permite que órgãos administrativos adotem todas as medidas necessárias para a regeneração da área. Além da recuperação ambiental, o homem foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 3,5 mil por hectare ilicitamente desmatado.

O MPF e o Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) apresentaram ação civil contra o fazendeiro. No processo, os órgãos buscaram a responsabilização civil e a condenação para recuperação de dano ambiental de uma área de 125 hectares de Floresta Amazônica, desmatada sem autorização da autoridade competente, no Município de Apuí (AM). Foi constatada a responsabilidade do réu por 11,95 hectares desmatados.

Nos autos, os órgãos juntaram informações reunidas a partir de monitoramento por satélite com tecnologia geoespacial – desenvolvida pelo projeto Amazônia Protege – que mostraram o desenvolvimento do desmatamento entre os anos de 2016 e 2017, em área pertencente à União.

Além da obrigação de recuperação ativa da área, o homem deverá interromper o uso da área. A sentença também autoriza as autoridades de fiscalização ambiental a retirar e destruir qualquer bem móvel ou imóvel que esteja impedindo a regeneração natural da área. “A gente busca no projeto as sanções pessoais, mas o principal foco é a retomada de áreas, porque assim se consegue combater a grilagem quando ela acontece mesmo com o uso de laranjas. Esse é um avanço importante pro Amazônia Protege”, frisou o procurador da República e coordenador nacional do projeto, Daniel Azeredo.

Tríplice responsabilidade

Segundo o réu, que alegou não ter condições financeiras de arcar com valores de indenização, a degradação da área florestal ocorreu para que ele aumentasse a sua produtividade na agricultura, aumentando a renda familiar.

A sentença da Justiça, no entanto, refutou os argumentos do réu, que não teria apresentado licenças para desmatar a área, nem elementos que comprovassem que era dono do terreno ou para comprovar suas condições econômicas.

“As atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitam o infrator a sanções penais e administrativas, além da obrigação de natureza civil de reparar os danos causados. Logo, todo aquele que causa dano ao meio ambiente fica sujeito à tríplice responsabilidade (administrativa, penal e civil)”, apontou a decisão judicial.

Fonte: Amazonas Atual/Foto: Ipaam/Divulgação

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