STJ decide que motorista de aplicativo pode ser suspenso, mas deve ter defesa

Publicado em

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que aplicativos de transporte podem suspender imediatamente o motorista que tenha praticado algum ato grave. Para o tribunal, os aplicativos têm obrigação de zelar pela segurança. Entretanto, a Corte também fixou que a exclusão imediata não afasta a defesa do motorista em outro momento e a tentativa de voltar a ser credenciado na plataforma.

No caso, os ministros analisaram recurso de um motorista excluído da plataforma após supostamente descumprir o código de conduta da empresa por encerrar corridas em locais totalmente diferentes daqueles solicitados pelos passageiros, sem qualquer justificativa. Ao recorrer ao STJ, o homem disse que não teve defesa.

A relatora, ministra Nancy Andrighi, afirmou que “não foi reconhecida a existência de vínculo empregatício entre os profissionais prestadores de serviços e as plataformas, de modo que a Terceira Turma reconhece essa relação como civil e comercial, prevalecendo a autonomia da vontade e a independência na atuação de cada parte”

“O conjunto de informações analisadas no processo de descredenciamento do perfil profissional do motorista de aplicativo se configura como dado pessoal – atraindo, portanto, a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Nesses termos, o titular dos dados pessoais, que pode ser o motorista de aplicativo, possui o direito de exigir a revisão de decisões automatizadas que definam seu perfil profissional”, disse.

Para a ministra, “a depender da situação, a plataforma pode ser responsabilizada por eventuais danos causados ou sofridos por seus usuários, cabendo a ela examinar os riscos que envolvem manter ativo determinado prestador de serviço.

“Com efeito, não se vislumbra ilegalidade ou abusividade na conduta da recorrida que, a partir de uma análise de alocação de riscos, considerando o dever que possui de zelar pela segurança de seus usuários, e após ouvir a argumentação do recorrente, decidiu que era adequado o descredenciamento permanente do perfil profissional do motorista”, disse.

*R7/Foto: Gustavo Lima/STJ

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Compartilhe

Assine Grátis!

Popular

Relacionandos
Artigos

Líder supremo do Irã diz que região “não será mais escudo” dos EUA

O líder supremo do Irã, Mojtaba Khamenei, afirmou nesta...

Flávio Bolsonaro busca reforçar laços com trumpismo nos EUA após caso Dark Horse

O senador Flávio Bolsonaro (PL) desembarcou nos Estados Unidos, nesta semana, com...

DITADURA VIRTUAL

Enquanto escrevo, olho constantemente para a minha conta nas...

PF faz buscas contra Cláudio Castro em investigação do Banco Master

O ex-governador do Rio de Janeiro Cláudio Castro é...