O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que aplicativos de transporte podem suspender imediatamente o motorista que tenha praticado algum ato grave. Para o tribunal, os aplicativos têm obrigação de zelar pela segurança. Entretanto, a Corte também fixou que a exclusão imediata não afasta a defesa do motorista em outro momento e a tentativa de voltar a ser credenciado na plataforma.
No caso, os ministros analisaram recurso de um motorista excluído da plataforma após supostamente descumprir o código de conduta da empresa por encerrar corridas em locais totalmente diferentes daqueles solicitados pelos passageiros, sem qualquer justificativa. Ao recorrer ao STJ, o homem disse que não teve defesa.
A relatora, ministra Nancy Andrighi, afirmou que “não foi reconhecida a existência de vínculo empregatício entre os profissionais prestadores de serviços e as plataformas, de modo que a Terceira Turma reconhece essa relação como civil e comercial, prevalecendo a autonomia da vontade e a independência na atuação de cada parte”
“O conjunto de informações analisadas no processo de descredenciamento do perfil profissional do motorista de aplicativo se configura como dado pessoal – atraindo, portanto, a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Nesses termos, o titular dos dados pessoais, que pode ser o motorista de aplicativo, possui o direito de exigir a revisão de decisões automatizadas que definam seu perfil profissional”, disse.
Para a ministra, “a depender da situação, a plataforma pode ser responsabilizada por eventuais danos causados ou sofridos por seus usuários, cabendo a ela examinar os riscos que envolvem manter ativo determinado prestador de serviço.
“Com efeito, não se vislumbra ilegalidade ou abusividade na conduta da recorrida que, a partir de uma análise de alocação de riscos, considerando o dever que possui de zelar pela segurança de seus usuários, e após ouvir a argumentação do recorrente, decidiu que era adequado o descredenciamento permanente do perfil profissional do motorista”, disse.
*R7/Foto: Gustavo Lima/STJ