Lei proíbe ofensas a adversários e candidatos em Manaus são punidos

Publicado em

 Na pré-campanha, candidatos a prefeito, a vice-prefeito e a vereador podem impulsionar publicações nas redes sociais a seu favor, mas sem pedir votos. Eles também podem criticar, mas sem ofender a honra ou a imagem dos adversários. O contrário disso gera multa entre R$ 5 mil e R$ 30 mil. As regras constam na Resolução nº 23.610/2019 e na Lei Eleitoral (Lei nº 9.504/1997). Os pré-candidatos em Manaus Marcelo Ramos (prefeito) e Coronel Menezes (vereador) violaram a lei e foram punidos com multas.

A campanha eleitoral começa no dia 16 de agosto, conforme o calendário do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). A partir desta data, os candidatos poderão usar as redes sociais, inclusive com o impulsionamento de conteúdo, para tentar convencer o eleitor de que são a melhor opção. O prazo da propaganda termina em 4 de outubro, dois dias antes do 1º turno.

No período da campanha, os candidatos não poderão impulsionar vídeos e fotos com ataques à honra e à imagem dos concorrentes. A Lei Eleitoral autoriza o patrocínio de conteúdo “apenas com o fim de promover ou beneficiar candidatos ou suas agremiações”.

Em caso de impulsionamento de propaganda negativa, a Lei Eleitoral prevê multa de até R$ 30 mil ou o dobro do valor pago, se superar o limite máximo da multa.

A Resolução nº 23.610/2019, com alterações pela Resolução nº 23.732/2024, também prevê que “o impulsionamento de conteúdo em provedor de aplicação de internet somente poderá ser utilizado para promover ou beneficiar candidatura, partido político ou federação que o contrate, sendo vedado o uso do impulsionamento para propaganda negativa”.

Críticas a gestores não podem configurar ofensa à honra ou à imagem, pois, conforme entendimento do TRE-AM (Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas), o “debate de ideias e o direito à crítica na campanha eleitoral devem ser amplos a fim de garantir ao eleitor o maior número de informações possíveis para uma escolha adequada dos seus representantes”.

As publicações com críticas podem ser impulsionadas.

Críticas x ofensa

Na última quinta-feira (18), o juiz Roberto Santos Taketomi, da 32ª Zona Eleitoral de Manaus, multou em R$ 5 mil o pré-candidato a vereador da capital amazonense Coronel Menezes (Progressista) por impulsionar um vídeo no Instagram em que chama o prefeito David Almeida (Avante) de “fraco, incompetente e sem noção”.

O Avante afirmou, na representação, que Menezes impulsionou propaganda antecipada negativa contra David, o gerou duas multas: uma por fazer propaganda (nesse caso, negativa) antes do prazo e outra por impulsionar a publicação com conteúdo negativo contra adversário.

Na decisão, no entanto, Taketomi afirmou que não houve propaganda negativa contra David, mas propaganda crítica a adversário político.

“No caso dos autos, e examinando atentamente o vídeo divulgado, não é possível se extrair grave ofensa à honra ou  imagem do pré-candidato e tampouco pedido de votos por parte do representado. Desse modo, entendo que por mais que contundente que a crítica seja, não ultrapassou os limites da liberdade de expressão e foi inerente do debate democrático”, diz trecho da decisão.

O juiz afirmou que o TRE-AM (Tribunal Regional Eleitoral) decidiu em outros processos que chamar o candidato de “fuleiro” ou “mentiroso” não é difamação, pois os termos tem o “cunho meramente jocoso” e são usados pelo cidadão para expressar indignação com o gestor público.

Taketomi multou Menezes em R$ 5 mil porque ele impulsionou a propaganda.

No dia 12 deste mês, aplicou duas multas de R$ 5 mil ao pré-candidato a prefeito de Manaus Marcelo Ramos (PT) por publicar e patrocinar, nas redes sociais, vídeo contra o deputado federal Amom Mandel (Cidadania), que também é pré-candidato a prefeito.

No vídeo, Marcelo compara o pré-candidato do Cidadania ao governador Wilson Lima e ao prefeito de Manaus David Almeida, que venceram as eleições se apresentando como nova opção aos “velhos caciques”. O ex-deputado federal finaliza o vídeo com a seguinte frase: “tem gente que envelhece muito cedo”.

Uma das multas foi por propaganda antecipada negativa e a outra por impulsionamento de conteúdo negativo.

O juiz concluiu que, apesar de não atingirem a honra de Amom, as declarações de Ramos imputaram “descrédito” ao deputado, o que é proibido pela Lei Eleitoral.

“O Representado [Marcelo Ramos], de fato, infringiu os permissivos do normativo específico a regulamentar a matéria, ao tempo em que, antes do início do período para realização de propaganda, divulgou vídeo com autopromoção, e desprestigiou sobremaneira o pré-candidato adversário de forma impulsionada (propaganda negativa impulsionada)”, afirmou Taketomi.

No dia 1º de julho, Taketomi também mandou Amom apagar vídeos em que insinuava “preguiça, negligência, falta de transparência e seriedade da festão do prefeito” David Almeida. Para o juiz, o pré-candidato do Cidadania fez propaganda negativa antes do prazo permitido e impulsionou publicação negativa contra o adversário.

“As frases relacionadas ao pré-candidato adversário David Almeida possuem tom sarcástico e sem dúvida visam desprestigiar e desqualificar”, afirmou Taketomi.

Foto: AM ATUAL/*AM Atual

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Compartilhe

Assine Grátis!

Popular

Relacionandos
Artigos

Lula sanciona reajuste para servidores federais com impacto fiscal de R$ 73,7 bilhões

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta terça-feira...

Professor suspeito de esfaquear diretor em escola no AM disse à polícia que era ‘perseguido’

O professor Ribamar Alves Ramos, de 36 anos, suspeito de...

Travessia sobre rio Autaz Mirim, na BR-319, é paralisada após cabo de balsa romper

A travessia de veículos sobre o Rio Autaz Mirim...