Institucionalização do programa ‘Educando pela Cultura’ está na pauta de tramitação de projetos na Aleam

Publicado em

A Pauta de Tramitação ordinária de projetos da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) trouxe, nesta terça-feira (3/12), o Projeto de Resolução Legislativa (PRL) que institucionaliza na Casa, o programa “Educando pela Cultura” e também o Projeto de Lei nº 812/24, que proíbe de revistas íntimas vexatórias em visitantes de estabelecimentos prisionais.

O Projeto de Resolução Legislativa nº 58/24, de autoria do presidente da Assembleia, deputado estadual Roberto Cidade (UB), institui, na Aleam, por meio da Escola do Legislativo Senador José Lindoso, o programa “Educando pela Cultura”.

Com sete anos de existência, o programa, que aguardava ser institucionalizado, garante a perpetuação das ações desenvolvidas ao nível institucional, sendo importante por tratar temas delicados com os estudantes de uma forma mais lúdica e cultural, que facilita o aprendizado.

Ao ser instituído pela Resolução Legislativa, o “Educando pela Cultura” será realizado anualmente com o apoio da Escola do Legislativo Senador José Lindoso e terá como objetivo realizar eventos que visam conscientizar a sociedade sobre a importância das temáticas. Cidadania e direitos civis; direitos humanos; educação e diversidade; diversidade étnico-racial, religiosa e de gênero; violência contra os povos pretos e pardos; violência contra crianças e adolescentes e valorização da vida.

“O Amazonas possui desafios únicos devido à sua extensão territorial e diversidade sociocultural. O ‘Educando pelo Amazonas’ leva o programa para além da capital, alcançando municípios e comunidades ribeirinhas, muitas vezes excluídos de iniciativas culturais e educativas. Esse esforço contribui para reduzir as desigualdades regionais e aproximar o conhecimento de populações mais isoladas”, justifica o presidente Roberto Cidade.

Revista íntima

O deputado estadual Comandante Dan (Podemos) apresentou o Projeto de Lei que dispõe sobre a proibição de revistas íntimas vexatórias em visitantes de estabelecimentos prisionais no Amazonas.

O projeto considera revista íntima vexatória qualquer prática que exponha o visitante: desnudamento total ou parcial; exposição de partes íntimas; inspeção invasiva de cavidades corporais; qualquer outro procedimento que atenda à dignidade humana, praticado por agentes penitenciários ou qualquer outro servidor público, como condição para o acesso às dependências do estabelecimento prisional.

Além disso, determina que as revistas pessoais realizadas em visitantes deverão ser conduzidas de forma respeitosa e compatível com os direitos humanos, além de priorizar o uso de equipamentos tecnológicos protegidos, como scanners corporais, detectores de metais ou aparelhos de raio-x, garantindo a segurança do ambiente prisional sem violar a dignidade humana.

“Outros estados brasileiros já são regulamentaram o tema. Em São Paulo, a Lei nº 15.552/2014, veda expressamente as revistas íntimas vexatórias, priorizando o uso de equipamentos eletrônicos como scanners corporais e detectores de metais. O Amazonas não pode ficar além dessa evolução normativa que equilibra segurança e respeito aos direitos humanos”, justificou o deputado Dan.

— — —
Texto – Diretoria de Comunicação / Aleam
Foto – Rodrigo Brelaz

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Compartilhe

Assine Grátis!

Popular

Relacionandos
Artigos

Governo do Amazonas atrasa repasses e médicos de SPAs de Manaus aguardam pagamentos de 2025, diz empresa

Médicos que atuam em parte dos Serviços de Pronto...

Arma encontrada em blitz pode influenciar decisão de Moraes sobre domiciliar de Bolsonaro

A apreensão de uma arma registrada em nome de Jair...

Brasil entra no Top 5 do ranking da Fifa após primeira rodada da Copa do Mundo

Mesmo após empatar por 1 a 1 com Marrocos...

UEA e Exército Brasileiro firmam parceria em defesa cibernética

Acordo fortalece a formação de especialistas em segurança digital...