A Pauta de Tramitação ordinária de projetos da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) trouxe, nesta terça-feira (3/12), o Projeto de Resolução Legislativa (PRL) que institucionaliza na Casa, o programa “Educando pela Cultura” e também o Projeto de Lei nº 812/24, que proíbe de revistas íntimas vexatórias em visitantes de estabelecimentos prisionais.
O Projeto de Resolução Legislativa nº 58/24, de autoria do presidente da Assembleia, deputado estadual Roberto Cidade (UB), institui, na Aleam, por meio da Escola do Legislativo Senador José Lindoso, o programa “Educando pela Cultura”.
Com sete anos de existência, o programa, que aguardava ser institucionalizado, garante a perpetuação das ações desenvolvidas ao nível institucional, sendo importante por tratar temas delicados com os estudantes de uma forma mais lúdica e cultural, que facilita o aprendizado.
Ao ser instituído pela Resolução Legislativa, o “Educando pela Cultura” será realizado anualmente com o apoio da Escola do Legislativo Senador José Lindoso e terá como objetivo realizar eventos que visam conscientizar a sociedade sobre a importância das temáticas. Cidadania e direitos civis; direitos humanos; educação e diversidade; diversidade étnico-racial, religiosa e de gênero; violência contra os povos pretos e pardos; violência contra crianças e adolescentes e valorização da vida.
“O Amazonas possui desafios únicos devido à sua extensão territorial e diversidade sociocultural. O ‘Educando pelo Amazonas’ leva o programa para além da capital, alcançando municípios e comunidades ribeirinhas, muitas vezes excluídos de iniciativas culturais e educativas. Esse esforço contribui para reduzir as desigualdades regionais e aproximar o conhecimento de populações mais isoladas”, justifica o presidente Roberto Cidade.
Revista íntima
O deputado estadual Comandante Dan (Podemos) apresentou o Projeto de Lei que dispõe sobre a proibição de revistas íntimas vexatórias em visitantes de estabelecimentos prisionais no Amazonas.
O projeto considera revista íntima vexatória qualquer prática que exponha o visitante: desnudamento total ou parcial; exposição de partes íntimas; inspeção invasiva de cavidades corporais; qualquer outro procedimento que atenda à dignidade humana, praticado por agentes penitenciários ou qualquer outro servidor público, como condição para o acesso às dependências do estabelecimento prisional.
Além disso, determina que as revistas pessoais realizadas em visitantes deverão ser conduzidas de forma respeitosa e compatível com os direitos humanos, além de priorizar o uso de equipamentos tecnológicos protegidos, como scanners corporais, detectores de metais ou aparelhos de raio-x, garantindo a segurança do ambiente prisional sem violar a dignidade humana.
“Outros estados brasileiros já são regulamentaram o tema. Em São Paulo, a Lei nº 15.552/2014, veda expressamente as revistas íntimas vexatórias, priorizando o uso de equipamentos eletrônicos como scanners corporais e detectores de metais. O Amazonas não pode ficar além dessa evolução normativa que equilibra segurança e respeito aos direitos humanos”, justificou o deputado Dan.
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Texto – Diretoria de Comunicação / Aleam
Foto – Rodrigo Brelaz