Carnaval 2025: feriado ou ponto facultativo? Ganho em dobro se trabalhar? Entenda direitos

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Você já fez planos para o carnaval? Antes de ir atrás de fantasias, programação de bloquinhos e compra de ingressos para assistir aos desfiles das escolas de samba, tenha em mente que a data não é feriado nacional.

Isso significa que, nas localidades onde não é considerada feriado, os trabalhadores terão que cumprir o expediente normalmente ou contar com a boa vontade dos seus empregadores para garantir um dia de folga.

O carnaval de 2025 será entre os dias 1º e 5 de março. O período entre os dias 3 e 5 (segunda a quarta-feira), até as 14h, é considerado ponto facultativo pelo governo federal, de acordo com o calendário oficial deste ano.

Mas há exceções! Estados e municípios podem considerar o carnaval como feriado, desde que regulamentem.

No estado do Rio de Janeiro, por exemplo, a terça-feira de carnaval foi declarada feriado estadual por meio da Lei 5.243/08.

Nesses casos, a norma é que todos os trabalhadores sejam dispensados. Caso contrário, precisam receber o salário do dia em dobro ou compensar a folga em outra data, explica a advogada trabalhista Ana Gabriela Burlamaqui, sócia do escritório A. C. Burlamaqui Consultores.

O g1 conversou com advogados trabalhistas para esclarecer outras dúvidas sobre o tema. Abaixo, entenda:

  1. O que é ponto facultativo?
  2. Posso fazer acordo para folgar no carnaval?
  3. Ganho em dobro se trabalhar?
  4. Posso faltar?
  5. Faltei ao trabalho e fui flagrado no carnaval. E agora?

1. O que é ponto facultativo?

Em dias de ponto facultativo, funcionários públicos são dispensados do serviço sem prejuízo da remuneração. A medida é decretada em dias úteis de trabalho, geralmente entre feriados e fins de semana.

No caso do setor privado, a decisão de dar folga ou não aos funcionários em dias de ponto facultativo cabe aos empregadores. Ao contrário do que acontece em feriados, o decreto não obriga as empresas a liberarem seus empregados.

 2. Posso fazer acordo para folgar no carnaval?

As empresas e funcionários podem fazer acordo sobre os dias a serem trabalhados e as formas de compensação das horas.

Nesse caso, a empresa poderá exigir que o trabalhador compense as horas não trabalhadas em outros dias (com exceção do domingo), respeitando o limite máximo de duas horas extras diárias.

Esses dias não trabalhados podem ainda entrar no banco de horas como horas-débito, e o funcionário tem que compensar isso dentro do prazo estipulado em acordo com a empresa.

ATENÇÃO: Os empregadores não podem fazer descontos salariais em relação aos dias que não foram trabalhados, alerta a advogada Cíntia Fernandes, sócia do escritório Mauro Menezes & Advogados.

3. Ganho em dobro se trabalhar?

Nos estados e municípios onde a terça-feira de carnaval é feriado oficial, os empregados que trabalharem têm direito a uma folga.

Se isso não ocorrer, deverão receber o pagamento daquele dia trabalhado em dobro, explica Ruslan Stuchi, do Stuchi Advogados.

Já o ponto facultativo não é considerado legalmente como feriado para fins trabalhistas. Sendo assim, trabalhar nessa data não dá direito a folgas ou bônus salariais, afirma o professor em direito do trabalho Eduardo Pragmácio Filho, sócio do Furtado Pragmácio Advogados.

4. Posso faltar sem avisar?

Em locais eM que o carnaval não é considerado feriado, a falta injustificada do trabalhador poderá levar ao desconto no salário, nas férias, nos descansos semanais remunerados e na cesta básica, aponta a advogada trabalhista Lariane Del Vecchio, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.

Além disso, o empregado pode ser penalizado com advertência, suspensão e até ser demitido por justa causa.

5. Faltei ao trabalho e fui flagrado no carnaval. E agora?

Caso o empregado tenha sido escalado para trabalhar no período de carnaval, ele é obrigado a comparecer.

Se, de alguma forma, ele for surpreendido pulando carnaval, sanções como desconto na remuneração, advertências e demissão por justa causa podem ser aplicadas, completa a advogada Ana Gabriela Burlamaqui.

Fonte: G1/Foto: GECOM/PMB

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