Após decisão do STF, Justiça Eleitoral terá critérios objetivos para julgar processos de responsabilidade da imprensa

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A mudança na jurisprudência do STF irá gerar implicações significativas para a liberdade de imprensa e a responsabilidade dos veículos de comunicação

O Supremo Tribunal Federal (STF) reformulou uma tese importante sobre a responsabilidade dos veículos de comunicação pela publicação de entrevistas que contenham informações falsas. A decisão foi tomada em sessão plenária, em março deste ano, e representa um ajuste na posição anterior do tribunal, alterando temas como o critério de responsabilização, entrevistas ao vivo e a remoção de conteúdo falso em plataformas digitais.

A mudança na jurisprudência do STF irá refletir no equilíbrio entre a liberdade de expressão e a proteção dos direitos individuais, como a honra e a imagem.

Para Leland Barroso, assessor jurídico do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), a recente decisão representa um avanço significativo para a Justiça Eleitoral.

“A decisão do STF pode ter desdobramentos importantes para a Justiça Eleitoral, especialmente em casos que envolvem liberdade de expressão e responsabilidade dos veículos de imprensa. Com esses critérios objetivos, a Justiça Eleitoral pode tomar decisões mais justas”, afirma.

Além disso, Leland Barroso destaca que a mudança proporciona mais segurança para os órgãos de imprensa, pois esses critérios objetivos esclarecem quando podem ser responsabilizados ou não, protegendo, assim, a liberdade de expressão e a imprensa livre.

Sobre a decisão

Critério de responsabilização: A responsabilização ocorre apenas se houver má-fé caracterizada por (I) dolo (conhecimento prévio da falsidade) ou (II) culpa grave (negligência evidente na apuração e falta de contraditório ou direito de resposta ao ofendido).

Entrevistas ao Vivo: Isenta expressamente a empresa jornalística de responsabilidade por declarações falsas feitas por entrevistados em transmissões ao vivo, desde que o veículo garanta direito de resposta em iguais condições, espaço e destaque. Caso contrário, pode ser responsabilizado.

Remoção de conteúdo falso em plataformas digitais: Impõe a obrigação de remoção do conteúdo falso de ofício ou após notificação da vítima, sob pena de responsabilização.

Fotos: Junior Souza/TRE-AM/Assessoria

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