Justiça do Amazonas reitera decisão e determina que a Prefeitura reinstale Câmara Frigorífica de Feirante em Manaus

Publicado em

A Justiça do Amazonas reafirmou nesta terça-feira (8) sua decisão em favor da feirante Veriana Maia, determinando que a Prefeitura de Manaus reinstale a câmara frigorífica que foi apreendida de forma irregular na Feira da Banana no mês passado. A decisão foi proferida pelo juiz Leoney Figliuolo, que considerou a importância do equipamento para a atividade comercial da feirante, essencial para a conservação de seus produtos sendo este sua única fonte de renda.

Na decisão, a Prefeitura tem o prazo de 24h para comprovar o cumprimento da
liminar, incluindo a reinstalação da câmara frigorífica essencial ao exercício das atividades laborais da feirante, sob pena de majoração da multa além da imposição da sanção prevista no § 2.º do art. 77 do
CPC.

Veriana Maia, que atua como feirante na Feira da Banana no centro da capital amazonense, teve sua câmara frigorífica apreendida, sendo prejudicada pela ação do município. Desde então, a feirante tem enfrentado dificuldades para manter a renda da família.

A decisão judicial destaca que a apreensão do equipamento foi desproporcional e que a devolução é necessária para assegurar o direito ao trabalho e à dignidade da feirante. O juiz enfatizou que a câmara frigorífica é um bem essencial para a atividade de Veriana.

A Prefeitura de Manaus ainda não se manifestou oficialmente sobre a determinação judicial, mas a expectativa é de que a devolução ocorra o mais breve possível, evitando maiores prejuízos à feirante.

A Justiça do Amazonas continua a acompanhar o caso, garantindo que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados e que a atividade econômica na cidade possa prosperar de forma justa e equilibrada.

Entenda o caso

Na última segunda-feira (31), o vereador Coronel Rosses (PL) pediu ao Ministério Público do Amazonas (MPAM), a prisão do secretário municipal Wanderson Costa, titular da Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento, Centro e Comércio Informal (Semacc), pelo crime de desobediência, previsto no artigo 330 do Código Penal. A medida foi tomada após a Prefeitura de Manaus descumprir uma decisão judicial que garantia os direitos da feirante Veriana Maia Negreiros, que teve seu meio de trabalho, uma câmara frigorífica, apreendida sem provas pela administração municipal.

 

*Com informações da Assessoria/ Foto; Assessoria 

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Compartilhe

Assine Grátis!

Popular

Relacionandos
Artigos

Kaká abre o jogo sobre convite de Ancelotti para a Seleção Brasileira

A noite de Kings League no Allianz Parque terminou...

INSS: aposentados também relatam descontos de seguros não contratados

Reclamações registradas no portal Consumidor.gov.br, gerido pelo Ministério da Justiça,...

Ofensiva militar ocupa área do tamanho da Espanha no Amazonas

As Forças Armadas mobilizam 1,1 mil militares em ofensiva...

Biden fala pela 1ª vez após diagnóstico de câncer: ‘Afeta a todos nós’

O ex-presidente dos Estados Unidos, Joe Biden, se pronunciou nesta segunda-feira...