Casos de acidentes de trabalho crescem 61% no Amazonas

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O número de processos registrados no Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) relacionados a acidentes de trabalho cresceu 61% no Amazonas entre os anos de 2020 e 2024. No mesmo período, os processos envolvendo doenças ocupacionais também aumentaram 29%.

Os dados do TRT-11, divulgados neste mês, levam em conta apenas trabalhadores com carteira assinada.

Somente no Amazonas, os processos por acidentes de trabalho passaram de 1.084, em 2020, para 1.752, em 2024. Já os casos de doenças ocupacionais subiram de 966 para 1.249.

Considerando o número de ações ajuizadas em 2024 de acordo com o o TRT-11, isso representa, em média, um processo por acidente de trabalho a cada 5 horas. As doenças ocupacionais apresentaram uma frequência próxima, com a média de um caso sendo registrado a cada 7 horas.

A gestora regional do Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho, juíza Carolina de Souza Lacerda Aires França, destaca que esses processos também geram custos expressivos para as empresas.

“Incluindo despesas de contratação e treinamento de novos funcionários e perdas de produtividade durante o período de adaptação. Por isso, investir em medidas preventivas e ambientes seguros é essencial para minimizar esses impactos e proteger os profissionais”, afirmou.

Nos primeiros três meses de 2025, já foram contabilizados 825 processos. Os dados do TRT-11 mostram ainda uma tendência de crescimento contínuo nos últimos anos.

O acidente de trabalho é caracterizado como aquele que ocorre durante a realização das atividades profissionais ou no trajeto entre a residência e o local de trabalho. Ele pode provocar lesões físicas ou alterações funcionais, comprometendo a capacidade de trabalho, e em casos mais graves, pode levar à morte. Doenças relacionadas ao ambiente e às condições de trabalho também são consideradas acidentes de trabalho.

Além de comprometer a saúde e a qualidade de vida dos trabalhadores, esses acidentes geram impactos significativos aos cofres públicos, principalmente na concessão de benefícios como o auxílio-doença acidentário e a aposentadoria por invalidez, ampliando os custos da seguridade social.

*G1/AM/Foto: Divulgação/FIEMA

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