“A eficácia da decisão agravada já se encontra suspensa por decisão da Presidência deste Tribunal”, afirmou o desembargador Flávio Jardim, do TRF1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), nesta terça-feira (11), ao analisar pedido do Dnit (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes) para derrubar a decisão que barrou licitações para obras na BR-319, que liga Manaus a Porto Velho.
Flávio Jardim considerou o pedido “prejudicado” porque a decisão questionada já está suspensa. Ele afirmou que o Dnit poderá apresentar novo pedido caso a decisão da Presidência do TRF1 seja derrubada pela Corte Especial, composta por 18 desembargadores.
Lançados no dia 13 de abril, os quatro editais do Dnit têm como objetivo contratar serviços de pavimentação e melhoramento de aproximadamente 340 quilômetros no segmento conhecido como “Trecho do Meio”. O departamento estimou o custo das obras em R$ 1,4 bilhão.
Os editais foram alvo de uma ação civil pública ajuizada pelo Observatório do Clima. No dia 28 daquele mês, um dia antes da realização de dois pregões, a juíza Mara Elisa Andrade, da Justiça Federal do Amazonas, suspendeu as licitações por 70 dias.
No mesmo dia, o Dnit recorreu à Presidência do TRF1, e a presidente do tribunal, desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, suspendeu a ordem de Mara Elisa. A magistrada reconheceu a existência de grave lesão à ordem administrativa, à economia pública, à segurança e à saúde públicas, especialmente diante do risco de perda da janela hidrológica necessária para a execução das obras ainda neste ano.
A decisão também destacou que os serviços previstos nos pregões não configuram abertura de uma nova rodovia, mas intervenções de manutenção e melhoramento na estrutura já existente, sem ampliação de capacidade, alteração de traçado ou supressão vegetal. Segundo a decisão, as obras se enquadram nas hipóteses legais de dispensa de licenciamento previstas na Lei nº 15.190/2025.
Mesmo com a decisão favorável da Presidência do tribunal, o Dnit apresentou recurso para tentar obter a cassação da decisão de Mara Elisa. No recurso, pediu que o relator suspendesse imediatamente a ordem da juíza e, ao final do processo, confirmasse definitivamente a medida.
Ao analisar o pedido, Flávio Jardim entendeu que não havia necessidade de conceder uma nova suspensão, uma vez que a decisão de Mara Elisa já havia sido suspensa pela Presidência do TRF1. Segundo o desembargador, o efeito pretendido pelo Dnit já está garantido enquanto essa decisão permanecer válida. O departamento poderá renovar o pedido caso a suspensão concedida pela Presidência seja posteriormente derrubada pela Corte Especial.
Fonte: Amazonas Atual/Foto: Divulgação


