Confira como deve funcionar o plano para devolução de descontos indevidos no INSS

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A Advocacia-Geral da União apresentou ao STF (Supremo Tribunal Federal) um plano operacional para devolver valores descontados irregularmente de aposentadorias e pensões a título de mensalidades associativas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

A medida atende a um acordo interinstitucional com o Ministério Público Federal (MPF), Defensoria Pública da União (DPU) e outras entidades, após a identificação de fraudes sistemáticas em operações investigadas pela Polícia Federal.

O governo deve divulgar na próxima semana o calendário de ressarcimento, confirmou o secretário-executivo do Ministério da Previdência, Adroaldo Cunha: “Talvez, na próxima semana, já tenhamos o anúncio do calendário de pagamentos. Assim que o acordo for assinado no STF”.

Cunha garantiu que o Estado vai antecipar todos os pagamentos, como forma de acelerar o ressarcimento. “O aposentado não pode esperar. Não pode aguardar uma decisão judicial que vai levar um ano, dois, três anos”, disse.

A seguir, veja como funciona o processo de contestação, reembolso e prevenção de novos casos:

Quem pode contestar os descontos?

Todos os segurados que tiveram valores subtraídos de seus benefícios, entre março de 2020 e março de 2025, a título de mensalidade associativa, têm direito a verificar, confirmar ou contestar a cobrança.

Como fazer a contestação: canais disponíveis

Os beneficiários podem iniciar o processo de contestação e solicitar devolução por meio de:

  • Aplicativo Meu INSS
  • Central de Atendimento 135 (opção: “Consultar descontos de entidades associativas”)
  • Atendimento presencial nas agências dos Correios
  • Ações de busca ativa em zonas rurais ou de difícil acesso
  • Esses canais estão ativos desde 14 de maio de 2025 e funcionarão por, no mínimo, seis meses.

Comunicação aos segurados

O INSS notificou, em 13 de maio, todos os beneficiários com histórico de descontos. A contestação pode ser feita sem necessidade imediata de documentação.

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