O CFM (Conselho Federal de Medicina) e o Cremam (Conselho Regional de Medicina do Amazonas) devem considerar ‘violência obstétrica’ como infração ética e adotar medidas para prevenir, reprimir e punir condutas médicas que configurem o ato no estado. A orientação é do MPF (Ministério Público Federal).
Segundo o MPF, a recomendação se fundamenta na constatação de que, atualmente, o termo não está tipificado como infração ética específica nos sistemas dos conselhos de medicina. Essa lacuna, afirma o MPF, inviabiliza a geração de estatísticas e o acompanhamento eficaz de denúncias. O Ministério Público cita que o CFM classificou a expressão ‘violência obstétrica’ anteriormente como uma agressão contra a medicina.
Entre 2019 e 2023, a Defensoria Pública do Amazonas registrou 324 denúncias de violência obstétrica apenas em maternidades de Manaus. O documento detalha casos graves, incluindo situações envolvendo mulheres indígenas, como:
● Óbitos fetais e maternos por falhas em procedimentos de emergência;
● Esquecimento de instrumentos no corpo de pacientes após o parto;
● Práticas proibidas ou invasivas, como a manobra de Kristeller (pressão sobre a barriga) e a episiotomia (corte no períneo) sem anestesia;
● Tratamento desrespeitoso e humilhante durante o trabalho de parto.
Medidas a serem adotadas
Ao CFM, o MPF recomenda a revogação imediata de atos que neguem o conceito de violência obstétrica e a alteração da Resolução nº 2.217/2018, que trata do Código de Ética Médica. O objetivo é que a prática de violência obstétrica seja tipificada expressamente como infração ética, definindo como qualquer conduta que cause dor ou sofrimento desnecessário sem o consentimento da mulher.
O conselho deve, ainda, elaborar protocolos de investigação que evitem a revitimização, implementar sistemas de dados com campos específicos para violência obstétrica e promover materiais educativos sobre procedimentos proibidos e direitos das gestantes. O CFM também precisa publicar relatórios anuais de sanções e instituir uma rotina de capacitação para julgamentos com perspectiva de gênero, como escuta protegida e não revitimização.
Para o Cremam, a recomendação é implementar na prática essas diretrizes no estado, exigindo a adoção de procedimentos céleres e adequados para apurar denúncias, garantindo a escuta das vítimas e a coleta de provas.
O conselho estadual deve implementar, em cooperação com o CFM, o sistema padronizado de informações para catalogar casos locais e realizar campanhas de conscientização regional sobre o dever de tratamento verbal respeitoso e a extinção de práticas humilhantes.
O Cremam também deve publicar seus próprios dados estatísticos anuais e realizar treinamentos periódicos de seus conselheiros, sindicantes e instrutores com o objetivo de disseminar práticas de julgamento com perspectiva de gênero.
As instituições têm o prazo de 30 dias para manifestar o acatamento da recomendação e indicar as medidas adotadas.
Fonte: Amazonas Atual/Foto: Divulgação/Semsa


