Ao sancionar o reajuste salarial a servidores do Legislativo e do Tribunal de Contas da União (TCU), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou dispositivos que criavam uma licença compensatória a funções comissionadas e de assessoramento na Câmara dos Deputados e no Senado.
A regra é semelhante à já adotada no Judiciário e na Corte de Contas e foi alvo de críticas por abrir brecha para extrapolar o teto constitucional para remunerações no serviço público, hoje fixado em R$ 46.366,19.
A licença aprovada no Congresso autorizaria a concessão de uma folga a cada três dias trabalhados. O período de descanso poderia ser convertido em pagamento em dinheiro, sem incidência de Imposto de Renda. A mudança abria espaço para o pagamento de salários acima do limite permitido, o que, segundo o Palácio do Planalto, motivou o veto.
O que previa a licença
No Senado, o benefício seria destinado a servidores que exerçam “função relevante singular” ou que tenham “acúmulo de atividades extraordinárias”. De acordo com a proposta vetada, a medida alcançaria ocupantes de funções comissionadas ou cargos de assessoramento superior.
A licença no Senado colocaria em prática:
- no mínimo, um dia de folga a cada 10 dias trabalhados;
- no máximo, um dia de folga a cada três dias trabalhados;
- em vez da concessão do descanso, possibilidade de pagamento indenizatório da folga.
Na Câmara, a licença seria aplicada a servidores ocupantes de cargo efetivo que exerçam função comissionada de nível FC-4 ou superior. Segundo o texto, o objetivo seria compensar o exercício de função relevante singular e o acúmulo de atividades.
A proposta estabelecia, também, o direito a até um dia de folga a cada três dias trabalhados, limitado a 10 dias de descanso por mês. O texto agora volta para o Congresso, que vai decidir se mantém ou derruba os vetos.
*Metrópoles/Foto: VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto


