Justiça autoriza novamente licença para obra de trecho da BR-319

Publicado em

O TRF1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) autorizou reconheceu a validade da licença ambiental para a pavimentação de um trecho da BR-319, rodovia que liga Manaus a Porto Velho-RO. A decisão atende a um pedido da União e do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis). A decisão foi proferida pelo desembargador federal João Carlos Mayer, relator do caso.

A disputa começou com uma ação civil pública movida pelo Laboratório do Observatório do Clima. A entidade questionou a legalidade da Licença Prévia nº 672/2022, emitida pelo Ibama, e pediu a anulação do documento que permite o avanço do processo de pavimentação e recuperação do trecho entre os quilômetros 250 e 656 da rodovia.

Em primeira instância, a Justiça determinou a suspensão imediata da licença. A União recorreu dessa decisão. O relator do caso chegou a restabelecer temporariamente a validade da licença, mas, posteriormente, a maioria dos desembargadores do TRF1 decidiu manter a paralisação.

Diante desse cenário, a União e o Ibama apresentaram embargos de declaração alegando que o acórdão do tribunal não havia analisado pontos importantes do processo. Eles também pediram que a decisão que suspendeu a licença fosse novamente interrompida até o julgamento final do recurso.

Ao analisar o pedido, o desembargador entendeu que havia indícios de omissões relevantes na decisão anterior. Segundo ele, o acórdão não examinou de forma detalhada questões como a anuência da Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas), a realização do Estudo de Componente Indígena, as 32 condicionantes ambientais impostas pelo Ibama e os critérios técnicos utilizados no licenciamento.

“Na concreta situação dos autos, verifica-se a existência de omissões relevantes nos votos que compuseram a maioria do acórdão embargado, justificando a concessão do efeito suspensivo pretendido aos embargos de declaração, com o restabelecimento da decisão monocrática que concedeu efeito suspensivo ao agravo de instrumento, mantendo, ao final, os efeitos da Licença Prévia 672/2022”, diz trecho da decisão.

O magistrado também destacou que decisões técnicas tomadas por órgãos ambientais têm presunção de validade e que a paralisação de um empreendimento desse porte exige demonstração concreta de ilegalidade ou risco ambiental irreversível.

Outro ponto considerado na decisão foram os impactos práticos da suspensão da licença. O relator mencionou que mais de R$ 257 milhões já foram investidos no processo de licenciamento ambiental e que o custo anual para manter o trecho não pavimentado gira em torno de R$ 30 milhões. Também foram citados possíveis efeitos sobre a mobilidade da população do Amazonas e o desenvolvimento regional.

Com isso, o tribunal suspendeu os efeitos do acórdão que havia mantido a paralisação e restabeleceu a validade da Licença Prévia nº 672/2022. Na prática, o processo de licenciamento ambiental pode continuar até que o colegiado julgue definitivamente os embargos apresentados pela União e pelo Ibama.

Em nota, a Advocacia-Geral da União afirmou que a decisão representa uma vitória para a União e para o Ibama e reforça a segurança jurídica do processo de licenciamento da rodovia.

Fonte: Amazonas Atual/Foto: Divulgação/DNIT

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Compartilhe

Assine Grátis!

Popular

Relacionandos
Artigos

Gilmar Mendes suspende quebra de sigilos de empresa de Toffoli

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu...

Desastres climáticos afetaram 336.656 pessoas no Brasil em 2025

O ano de 2025 foi o terceiro mais quente...

Em meio à divisão no PT, PSB reforça defesa de Alckmin na vice de Lula

As movimentações de setores do PT para rediscutir a composição da...

Dirigentes do INSS delataram Carlos Lupi, ex-ministro da Previdência de Lula

O ex-ministro da Previdência Carlos Lupi (PDT) é citado...