O ministro Sebastião Reis Júnior, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), negou na terça-feira (5) a soltura de Ademar Farias Cardoso Neto, irmão da ex-sinhazinha do Boi Garantido Djidja Cardoso, que morreu em maio de 2024. Ele está preso há quase dois anos.
A defesa alegou que Ademar sofre constrangimento ilegal em razão da demora no julgamento do processo, que está parado há aproximadamente 153 dias após a anulação da sentença. Enquanto isso, segundo os advogados, ele permanece preso sem justificativa e poderia cumprir medidas cautelares previstas em lei.
Ao analisar o pedido, o ministro afirmou não verificar a presença dos requisitos necessários para a concessão da medida pleiteada. Segundo Sebastião, o TJAM, ao negar a soltura de Ademar no fim de abril, apresentou fundamentos suficientes para mantê-lo preso.
“O Tribunal de origem fundamentadamente considerou a presença de elementos concretos indicativos de periculum libertatis, destacando a gravidade da conduta, a atuação estruturada e a necessidade de resguardar a ordem pública. Também afastou o excesso de prazo, à luz das peculiaridades do caso, notadamente a complexidade do feito, a pluralidade de réus e o trâmite processual”, diz a sentença.
O ministro solicitou informações ao juízo de primeiro grau e ao tribunal de origem, principalmente sobre o andamento do processo e a atual situação de Ademar.
A defesa também solicitou a soltura de Cleusimar de Jesus Cardoso, mãe da ex-sinhazinha. O pedido, no entanto, ainda não foi analisado até a manhã desta quarta-feira.
Condenação anulada
Em dezembro de 2024, o juiz Celso de Paula condenou Ademar, Cleusimar, Verônica, Hatus, José Máximo, Sávio e Bruno a 10 anos, 11 meses e 8 dias de reclusão. O magistrado absolveu os réus Emicley, Claudiele e Marlisson.
O juiz entendeu os condenados praticaram os crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico de drogas ao comercializar Cetamina, também conhecia como Ketamina, que afeta o sistema nervoso central dos usuários.
Os fatos apurados nos autos já estavam sob investigação da Polícia Civil do Estado do Amazonas e ganharam novos contornos a partir da morte de Djidja Cardoso.
Em setembro de 2025, os desembargadores da Primeira Câmara Criminal do TJAM anularam a sentença condenatória ao acolher o argumento da defesa de que houve cerceamento de defesa dos acusados.
De acordo com o colegiado, os advogados não tiveram a oportunidade de se manifestar sobre o laudo toxicológico definitivo — responsável por comprovar se determinada substância é droga — apresentado apenas após a entrega das alegações finais, última manifestação antes da sentença. Além disso, não foi apresentado laudo preliminar.
Fonte: Amazonas Atual/Foto: RecordTV/Reprodução




