Advogada ofendida aponta lentidão da Justiça em ação contra promotor

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A defesa da advogada Catharina Estrella pediu que a Justiça dê prosseguimento à queixa-crime por injúria que ela moveu contra o promotor de Justiça Walber Luís do Nascimento independente de manifestação do MPAM (Ministério Público do Amazonas). A advogada processou o promotor após ser comparada a uma cadela em audiência do Tribunal do Júri.

De acordo com a defesa de Catharina, o processo, que foi iniciado em outubro do ano passado, está parado porque todos os cinco promotores designados se declararam suspeitos para atuar no caso. Além disso, em vez de a substituição seguir uma ordem já definida, ela tem sido feita pelo procurador-geral de Justiça, que é acionado pelo juiz responsável do processo.

“Está bem lento o processamento. Vários membros do Ministério Público se dão por suspeitos e não há cumprimento da regra para encaminhamento de processo ao sucessor da autoridade suspeita. Toda vez precisa encaminhar o processo ao procurador-geral de Justiça, que nomeia quem ele quer e não [segue] a ordem das promotorias criminais”, afirmou Catharina ao ATUAL.

Walber ainda não foi comunicado oficialmente da queixa-crime. Ele só vai ser citado pela Justiça após a manifestação do Ministério Público. É isso que está travando o processo. Desde outubro, se declararam suspeitos por motivo de foro íntimo as promotoras Marlene da Silva e Rogeanne Cavalcanti e os promotores Carlos de Araújo, Ítalo do Nascimento e Márcio de Campos.

Na quinta-feira (24), os advogados Alberto Toron e Renato Martins pediram que o processo seja distribuído para a 95ª Promotoria Criminal Comum de Manaus, que está na ordem, em caráter de urgência. Também pediram que, caso não haja manifestação do Ministério Público em 15 dias, que o juiz dê “prosseguimento do feito independentemente do pronunciamento do órgão”.

“Passados mais de 7 (sete) meses do oferecimento desta queixa-crime, o seu prosseguimento vem sendo obstado em razão das reiteradas arguições de suspeição de membros do Ministério Público, somadas à falta de critério e de celeridade na redistribuição dos autos, sem que a Peticionária tenha dado qualquer causa à demora”, afirmaram Alberto Toron e Renato Martins.

“Com todo respeito, permanecer aguardando a intervenção do Ministério Público no feito, quando esta não ocorre em tempo hábil, é desnecessário e inclusive afronta as garantias da celeridade e da duração razoável do processo (art. 5º, inc. LXXVIII da CF), as quais atinam com a efetiva prestação jurisdicional à vítima do crime”, completaram os advogados.

Na ação, a defesa de Estrella pede que Walber seja condenado pelo crime de injúria por ter ofendido a honra da advogada em julgamento da 3ª Vara do Tribunal do Júri realizado em Manaus em setembro de 2023. Na ocasião, ao falar sobre lealdade, o promotor disse que comparar a advogada a uma cadela seria uma ofensa ao animal.

“Se tem uma característica que o cachorro tem, doutora Catharina, é lealdade. Eles são leais, são puros, são sinceros, são verdadeiros… E no quesito lealdade, me referindo especificamente à vossa excelência, comparar vossa excelência com uma cadela de fato é muito ofensivo, mas não à vossa excelência, [e sim] à cadela”, afirmou Walber.

Os advogados alegaram que o caso é mais grave – e que por isso requer pena maior – porque o crime foi praticado diante de várias pessoas e divulgado pela imprensa. “A gravidade dos ataques causou perplexidade e indignação na sociedade, tendo os fatos sido noticiados por diversos veículos de informação”, afirmaram Toron e Martins.

Em razão da ofensa, o corregedor nacional do Ministério Público, conselheiro Oswaldo D’Albuquerque, decidiu abrir uma investigação contra Walber e afastá-lo das funções. O processo, no entanto, foi arquivado em dezembro após o promotor pedir e a PGJ-AM (Procuradoria-Geral de Justiça do Amazonas) aposentá-lo por tempo de serviço.

O corregedor afirmou que a aposentadoria implica a extinção do vínculo do promotor com o órgão e torna “impossível”, juridicamente, a aplicação das penalidades previstas no caso. “Conclui-se que essa impossibilidade jurídica deságua, inevitavelmente, na falta de interesse de agir, o que provoca a perda do objeto”, afirmou Oswaldo.

A reportagem não conseguiu contato com o promotor Walber Nascimento. No processo, nenhum advogado foi nomeado para representá-lo.

Fonte: Amazonas Atual/Foto: Divulgação

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