A falta de infraestrutura e a distância dos municípios amazonenses encarecem o custo da Justiça no Amazonas, alegou a Assembleia Legislativa, na terça-feira (11), ao defender o reajuste de taxas judiciais no âmbito de uma ação movida pelo Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) no STF (Supremo Tribunal Federal).
“É evidente, por exemplo, que o custo da internet no interior do Estado do Amazonas, que possui dimensões continentais e a grande maioria dos municípios não é acessível por estradas, somente pelos rios ou pela via aérea, é mais caro que em estados melhores estruturados e que cobram as menores taxas, como São Paulo, Santa Catarina e o Distrito Federal”, disse o procurador-geral da Assembleia Legislativa do Amazonas, Robert Wagner Fonseca de Oliveira.
“Aliás, o próprio aparelhamento do Judiciário nesses municípios longínquos do Amazonas que sediam comarcas sãos mais dispendiosos do que nos municípios com acesso mais fácil em Estados melhor estruturados e com melhor IDH”, completou o procurador.
O aumento das taxas cobradas de quem recorre à Justiça ocorreu através da Lei Estadual nº 6.646/2023, proposta pelo TJAM e aprovada pela Assembleia Legislativa do estado em dezembro do ano passado.
A nova lei atualizou os valores de custas judiciais para garantir o custeio dos serviços e, ao mesmo tempo, “desestimular demandas e condutas predatórias e procrastinatórias”, além de “fomentar o uso racional do Poder Judiciário, por meio do incentivo ao uso de meios alternativos à solução de conflitos”.
Em maio deste ano, o conselho federal da OAB pediu a anulação dos trechos que fixaram os novos valores. A entidade alegou que o aumento foi desproporcional, pois chegou a 1.960%. O presidente do conselho, Beto Simonetti, afirmou que a majoração do custo dos serviços dificulta o acesso à justiça e fere as prerrogativas da advocacia.
Conforme o conselho da OAB, antes das mudanças, por exemplo, as custas para processamento de uma causa avaliada em até R$ 52,29 eram de apenas R$ 10,50. Com a nova lei, saltaram para R$ 216,32 (alta de 1.960,19%). Em relação aos conflitos com custos entre R$ 1.042,49 e R$ 1.743,02, a despesas que antes custavam R$ 198,19 foram majoradas para R$ 647,01 (alta de 226,46%).
No dia 29 de maio, a ministra Cármen Lúcia, que relata a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) movida pelo conselho, pediu ao TJAM e à Assembleia Legislativa do Amazonas esclarecimentos sobre o reajuste.
Na segunda-feira (10), a presidente do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas), desembargadora Nélia Caminha, disse que a nova tabela é mais moderna e adequada para a “realidade contemporânea”.
Ainda conforme a desembargadora, a majoração é necessária para atender o aumento da demanda judicial, que atingiu 226,1% no período de janeiro a maio deste ano na comparação com o mesmo período no ano passado.
Nesta terça-feira, o procurador-geral da Assembleia afirmou que, com a nova lei, “as custas do Estado do Amazonas estão muito longe de serem as mais caras do país”. “O TJAM, embora seja o maior Estado da federação, com menor infraestrutura de estradas, não possui as custas mais caras do país”, afirmou Robert de Oliveira.
Fonte: Amazonas Atual/Foto: Divulgação