O Governo do Amazonas tem até abril de 2026 para implementar a CRV (Central de Regulação de Vagas) nos presídios do estado. O prazo foi estipulado pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça). A CRV é uma iniciativa para acabar com a superlotação nas penitenciárias. A meta é que cada vaga prisional seja ocupada por uma pessoa.
No Amazonas, a superlotação é acima de 200% das vagas disponíveis e alcança 216,01%, segundo o CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público). A média nacional é de 151,9%, o que equivale dizer que a cada três presos um ocupa espaço onde não há vaga.
Há 14.908 presos no Estado, sendo 46% deles provisórios. Houve aumento de 169% na população carcerária em 2021, segundo registros do Infopen, sistema de dados da Senappen (Secretaria Nacional de Políticas Penais do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Desses, 668 estavam detidos em delegacias do interior até setembro deste ano.
O prazo é o mesmo para outros nove estados: Acre, Ceará, Espírito Santo, Pará, Paraná, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia e Santa Catarina. Incluindo o Amazonas, os governos têm até fevereiro de 2026 para enviar os planos de trabalho para implementar a CRV.
Criada pelo CNJ em 2021, a primeira CRV foi implementada no Maranhão em 2023, e em seguida na Paraíba neste ano.
Os 10 estados que participam da atual rodada devem adotar o modelo de adesão estipulado por Acordo de Cooperação Técnica nacional entre CNJ e MJSP, cuja assinatura está prevista para dezembro deste ano. A previsão é que os atos normativos estaduais sejam publicados em março para que as CRVs comecem a operar em abril de 2026.
O coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF/CNJ), Luís Lanfredi, disse que o ciclo de 2025 consolidou a base da CRV nos estados e abriu caminho para a fase operacional. “Foi um processo marcado pela construção conjunta entre Judiciário e Executivo. Agora entramos na etapa de implantação, que permitirá enxergar o que está sendo feito, medir resultados e aprimorar continuamente as decisões”, afirmou, lembrando que a implantação de CRVs nas 27 unidades da federação é meta do plano Pena Justa.
O coordenador nacional de regulação de vagas da Senappen Leandro Fonseca ressaltou que o trabalho conjunto tem sido fundamental. “Essa cooperação é o que dá sustentação à política de regulação de vagas”. As ações sobre qualificação e expansão das CRVs têm o apoio técnico do programa Fazendo Justiça, coordenado pelo CNJ em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud) e a Senappen para enfrentar desafios no campo penal e no campo socioeducativo.
Dados
A média de ocupação prisional das unidades federativas que participam do ciclo de implantação é de 143%, com variações de 107% a 179,8%, segundo diagnósticos enviados pelos próprios participantes e trabalhados nas reuniões técnicas. Das 448 unidades indicadas, 247 estão em situação de superlotação crítica, 111 superlotadas, 67 controladas e 23 com ocupação crítica. Em cinco estados, houve redução da população prisional nos últimos cinco anos, mas apenas três registraram queda contínua no último triênio.
Esses números orientam a atuação das comissões executivas locais para implantação das CRVs. “O objetivo é oferecer informações para subsidiar a tomada de decisão e permitir que as soluções sejam ajustadas conforme a realidade de cada estado”, disse Leandro Fonseca.
A avaliação dos resultados caberá às comissões executivas estaduais, aos coordenadores e às equipes técnicas das CRVs, por meio de reuniões mensais, que subsidiarão ajuste dos planos de trabalho a serem encaminhados ao CNJ e à Senappen. Os relatórios semestrais de monitoramento e avaliação serão enviados ao DMF/CNJ, Ministério da Justiça, Comitê de Políticas Penais, secretarias estaduais de planejamento e orçamento e órgãos de controle, como assembleias legislativas e tribunais de contas, garantindo uma leitura orçamentária e técnica da política.
Além de acompanhar a ocupação prisional, o monitoramento também tratará do funcionamento dos serviços penais alternativos à prisão, como as Centrais Integradas de Alternativas Penais, o Serviço de Atendimento à Pessoa Custodiada (Apec), os serviços de monitoração eletrônica e os escritórios de atenção à pessoa egressa.
Fonte: Amazonas Atual/Foto: Seap/Divulgação




