A mudança na jurisprudência do STF irá gerar implicações significativas para a liberdade de imprensa e a responsabilidade dos veículos de comunicação
O Supremo Tribunal Federal (STF) reformulou uma tese importante sobre a responsabilidade dos veículos de comunicação pela publicação de entrevistas que contenham informações falsas. A decisão foi tomada em sessão plenária, em março deste ano, e representa um ajuste na posição anterior do tribunal, alterando temas como o critério de responsabilização, entrevistas ao vivo e a remoção de conteúdo falso em plataformas digitais.
A mudança na jurisprudência do STF irá refletir no equilíbrio entre a liberdade de expressão e a proteção dos direitos individuais, como a honra e a imagem.
Para Leland Barroso, assessor jurídico do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), a recente decisão representa um avanço significativo para a Justiça Eleitoral.
“A decisão do STF pode ter desdobramentos importantes para a Justiça Eleitoral, especialmente em casos que envolvem liberdade de expressão e responsabilidade dos veículos de imprensa. Com esses critérios objetivos, a Justiça Eleitoral pode tomar decisões mais justas”, afirma.
Além disso, Leland Barroso destaca que a mudança proporciona mais segurança para os órgãos de imprensa, pois esses critérios objetivos esclarecem quando podem ser responsabilizados ou não, protegendo, assim, a liberdade de expressão e a imprensa livre.
Sobre a decisão
Critério de responsabilização: A responsabilização ocorre apenas se houver má-fé caracterizada por (I) dolo (conhecimento prévio da falsidade) ou (II) culpa grave (negligência evidente na apuração e falta de contraditório ou direito de resposta ao ofendido).
Entrevistas ao Vivo: Isenta expressamente a empresa jornalística de responsabilidade por declarações falsas feitas por entrevistados em transmissões ao vivo, desde que o veículo garanta direito de resposta em iguais condições, espaço e destaque. Caso contrário, pode ser responsabilizado.
Remoção de conteúdo falso em plataformas digitais: Impõe a obrigação de remoção do conteúdo falso de ofício ou após notificação da vítima, sob pena de responsabilização.
Fotos: Junior Souza/TRE-AM/Assessoria