Após repercussão negativa e recuo do governo, veja como fica novo IOF

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O governo federal anunciou, nessa quinta-feira (22/5), decreto que altera o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), tributo que incide sobre operações de crédito, câmbio e seguro. A ideia inicial do governo seria arrecadar R$ 20,5 bilhões em 2025, com o aumento das alíquotas, e R$ 41 bilhões em 2026 – ou seja: R$ 61,5 bilhões em dois anos.

As medidas provocaram repercussão negativa no mercado financeiro: o Ibovespa apresentou retração, com baixa foi de 0,44%, o que fez o indicador fechar com 137.272 pontos. O dólar registrou alta de 0,32% e encerrou valendo R$ 5,66. Por causa dessa repercussão, o governo decidiu revogar parte das mudanças anunciadas.

Um dos recuos diz respeito às aplicações de investimentos de fundos nacionais no exterior. Originalmente, a alíquota para tal movimentação era zero. Com as mudanças anunciadas nessa quinta, foi implementada a taxação equivalente a 3,5%. Com o recuo divulgado, o IOF volta, portanto, a não incidir sobre esse tipo de transação.

O segundo ponto refere-se à cobrança de IOF sobre remessas ao exterior por parte de pessoas físicas. O Ministério da Fazenda esclareceu que as remessas destinadas a investimentos continuarão sujeitas à alíquota atualmente vigente de 1,1% – ou seja, sem alterações.

Mas, afinal, como o novo IOF impacta o bolso do brasileiro? Entenda:

IOF – Seguros

Segundo o Ministério da Fazenda, a mudança no setor de seguros corrige a distorção de plano do tipo Vida Gerador de Benefícios Livres (VGBL), usado como investimento de baixa tributação, e preserva o investidor que busca segurança previdenciária.

Antes:

  • Não havia alíquota para aportes mensais.

Como ficou:

  • Continua zero para aportes mensais até R$ 50 mil.
  • 5% de IOF para planos VGBL ou previdência com aportes mensais superiores a R$ 50 mil.

IOF – Crédito empresas

Cooperativa tomadora de crédito

Antes:

  • Não havia alíquota para aportes mensais.

Como ficou:

  • Continua zerada para cooperativa com operações até o valor de R$ 100 milhões ao ano.
  • Em operações acima dos R$ 100 milhões, elas serão tributadas como as empresas em geral.

Crédito pessoa jurídica

Antes:

  • 0,38% fixo + 0,0041% ao dia

Como ficou:

  • 0,95% fixo + 0,0082% ao dia

Empresas do Simples Nacional – com operação até R$ 30 mil

Antes:

  • 0,38% fixo + 0,00137% ao dia

Como ficou:

  • 0,95% fixo + 0,00274% ao dia

Entre as operações de IOF que continuam com alíquota zero ou isentos, estão crédito rural, Fies, programas de geração de emprego e renda, entre instituições financeiras e adiantamento de salário ao empregado.

IOF – Câmbio

Cartões internacionais e remessas ao exterior

Antes:

  • 3,38% em 2024; e
  • 1,1%.

Como ficou:

  • IOF unificado em 3,5%.

Como vai ficar:

  • Com o recuo, as remessas destinadas a investimentos continuarão sujeitas à alíquota atualmente vigente, de 1,1%.

Empréstimo externo de curto prazo

Antes:

  • Era de 6% até 2022.
  • “Curto prazo” chegou a ser de 1.080 dias.
  • Zerada a partir de 2023.

Como ficou:

  • 3,5%.
  • “Curto prazo”: até 364 dias.

Transferências relativas a aplicações de fundos no exterior

Antes:

  • Zero.

Como ficaria:

  • 3,5%.

Como vai ficar:

  • Com o recuo, o IOF volta a não incidir sobre esse tipo de transação.

Operações não especificadas

Antes:

  • 0,38%.

Como ficou:

  • Entrada: 0,38%.
  • Saída: 3,5%.

Fonte: Metrópoles/Foto: Hugo Barreto/Metrópoles

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