Bancada do Amazonas apresenta, ao ministro da Fazenda, proposta que garante a segurança jurídica da ZFM

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Nesta quarta-feira (05), a bancada do Amazonas acompanhou o governador Wilson Lima, em reunião com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, para apresentação da proposta de texto para Reforma Tributária que garante a segurança jurídica da Zona Franca de Manaus.

A proposta esclarece os impactos do texto atual, principalmente considerando o princípio do destino, que compromete diretamente a competitividade e arrecadação do modelo ZFM. E explica a contribuição do estado para união que gira em torno de 70% da sua arrecadação.

Sobre os incentivos e o diferencial competitivo que integram o modelo, a proposta explica que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) representa 90% da receita de tributos estaduais, e que as indústrias do Polo Industrial respondem por 50% desta arrecadação.

Como defensor da Zona Franca de Manaus o deputado federal, Capitão Alberto Neto, enfatizou a importância do modelo para o estado e reafirmou o compromisso com a bancada de lutar pela manutenção da matriz econômica no Amazonas.

“A proposta que entregamos ao ministro Haddad é para proteger a competitividade do modelo Zona Franca. Nosso objetivo é garantir a arrecadação dos tributos no estado, com o compromisso de assegurar os empregos que vem da indústria e manter a sustentabilidade e a preservação da floresta”, declarou.

Arrecadação


Visando proteger a arrecadação do estado, o texto proposto para integrar a Reforma Tributária institui o Fundo de Compensação, Sustentabilidade e Diversificação Econômica do Estado do Amazonas, que terá recursos e será gerido pela União com entrega ao estado de 40% para recomposição e 60% para criação de novas matrizes econômicas.

Competitividade


A proposta destaca a manutenção do diferencial competitivo assegurado atualmente, podendo ampliar a sua incidência para alcançar a produção, comercialização ou importação de bens industrializados na Zona Franca de Manaus. Além disso, assegura para Áreas de Livre Comércio, o tratamento tributário estabelecido pela legislação tributária modificada.]

*Com informações da Assessoria 

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