Bolsonaro sanciona programa de combate à violência contra a mulher

Publicado em

O presidente Jair Bolsonaro sancionou hoje (28) o projeto de lei que cria o programa de cooperação Sinal Vermelho para combater a violência doméstica contra as mulheres. Com a medida, o governo, o Ministério Púbico e a Defensoria Pública poderão firmar parcerias com estabelecimentos privados para ajudar a encaminhar denúncias contra os agressores.

A sanção, realizada durante cerimônia no Palácio do Planalto, oficializa para todo o país a medida, que foi implantada inicialmente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) para incentivar as vítimas de violência doméstica a denunciarem agressões nas farmácias.

Nesses casos, os estabelecimentos são treinados para ajudar vítimas de violência. Basta mostrar um X vermelho na palma da mão, pintado com batom ou tinta de caneta, para que o atendente, ou o farmacêutico, entenda tratar-se de uma denúncia e em seguida acionar a polícia.
Durante o evento, a ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Damares Alves, afirmou que o presidente Bolsonaro tem compromisso com o combate à violência contra a mulher.

“É uma lei que já pegou. O Brasil inteiro está fazendo um X na mão. É uma lei que está sendo sancionada, mas que já pegou no Brasil. Eu tenho recebido embaixadores, eu tenho recebido contatos de outros países para entender o que é o X na mão. A gente está fazendo história”, afirmou.

Para a ministra-chefe da Secretaria de Governo, Flávia Arruda, a sanção do projeto mostra que a sociedade não tolera a violência contra a mulher e que esforços não serão poupados para ampliar a rede de conscientização.

“A violência contra a mulher é um problema de toda a sociedade, e é com coragem e seriedade que a gente tem que tratar a importância dessa pauta”, disse Flávia.

O projeto também altera a Lei Maria da Penha para criar a pena contra a violência psicológica, caracterizada por ameaças, constrangimento, humilhação, ridicularização, chantagem e limitação do direito de ir e vir da mulher. A pena vai variar entre seis meses e dois anos de prisão.

A partir de agora, juízes poderão afastar imediatamente o agressor da convivência com a vítima diante de risco à integridade psicológica da mulher. Atualmente, a restrição ocorre somente diante de risco à integridade física da vítima e dos dependentes.

*Agência Brasil

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Compartilhe

Assine Grátis!

spot_imgspot_img

Popular

Relacionandos
Artigos

Como é feita a uva passa, ingrediente polêmico da ceia de Natal

Uva-passa, ingrediente de muitas receitas natalinas, percorre uma longa...

Caso Pelicot marca nova era na Justiça francesa e desafia país a mudar legislação

Durante três meses e 18 dias, Gisèle Pelicot saiu...

Número de mortos em acidente na BR-116 (MG) sobe para 41

O número de vítimas fatais do acidente ocorrido na...

PGR opina a favor de manutenção da prisão do general Braga Netto

A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou contra um...