Bruno Henrique acompanha julgamento que pode afastá-lo do futebol

Publicado em

O atacante Bruno Henrique, do Flamengo, acompanha na manhã desta quinta-feira (4/9) por videoconferência a sessão na 1ª Comissão Disciplinar (CD) do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) que analisa a denúncia da Procuradoria da Corte que pede a condenação do jogador e mais quatro pessoas por manipulação de resultado.

O jogador agora está sendo julgado por tomar um cartão amarelo supostamente proposital na partida contra o Santos, válido pelo campeonato brasileiro de 2023, para beneficiar os postadores.


Manipulação de resultado:

  • Em 1º de agosto de 2025, a Procuradoria do STJD denunciou Bruno Henrique e mais quatro pessoas por manipulação de resultados envolvendo apostas esportivas.
  • Caso seja condenado, Bruno Henrique pode receber até dois anos de suspensão, além de 24 partidas de suspensão e multa de até R$ 200 mil.
  • Além de Bruno Henrique, a Procuradoria denunciou mais quatro atletas amadores: o irmão do jogador do Flamengo, Wander Nunes Pinto Junior, além de Claudinei Vitor Mosquete Bassan, Andryl Sales Nascimento dos Reis e Douglas Ribeiro Pina Barcelos (todos amigos de Wander).
  • Na denúncia, o STJD apontou que o atacante do Flamengo reforçou um “acordo” com apostadores às vésperas da partida contra o Santos, em 31/10/2023. Segundo o órgão, o jogador teria enviado uma mensagem ao irmão reiterando que cumpriria a promessa de receber um cartão amarelo durante o jogo.

O atacante do Flamengo foi denunciado pelo STJD com base no Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). Veja artigos em que Bruno Henrique foi enquadrado:

Artigo 243: Atuar, deliberadamente, de modo prejudicial à equipe que defende. § 1º Se a infração for cometida mediante pagamento ou promessa de qualquer vantagem, a pena será de suspensão de trezentos e sessenta a setecentos e vinte dias e eliminação no caso de reincidência, além de multa, de R$ 100 a R$ 100 mil.
Artigo 243-A: Atuar, de forma contrária à ética desportiva, com o fim de influenciar o resultado de partida, prova ou equivalente. Pena: multa, de R$ 100 a R$ 100 mil reais), e suspensão de seis a doze partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, ou pelo prazo de cento e oitenta a trezentos e sessenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa. Natural submetida a este Código; no caso de reincidência, a pena será de eliminação.

A Procuradoria ainda pede que as penas sejam aplicadas na forma do artigo 184 do CBJD, no qual autoriza a aplicação cumulativa das punições previstas nos dois artigos denunciados.

 

*Metrópoles/Foto: Reprodução/STJD

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Compartilhe

Assine Grátis!

Popular

Relacionandos
Artigos

Companhia aérea no Japão testa robôs humanoides para suprir falta de mão de obra em aeroportos

A Japan Airlines anunciou nesta segunda-feira (27) que iniciará,...

EUA anuncia passaporte de edição limitada com imagem de Trump

O Departamento de Estado dos Estados Unidos anunciou nesta terça-feira (28/4)...

Associação orienta médicos sobre uso de IA no exercício da medicina

A AMB (Associação Médica Brasileira) lançou este mês uma cartilha com...

Sargento da Força Nacional morre em acidente na Transamazônica

O sargento Emanuel Dias Santos, da Força Nacional de...