Bruno Pereira e Dom Phillips: TRF-1 julga recurso dos três réus, que tentam evitar júri popular

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A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região começou a julgar nesta terça-feira (17) recursos dos três réus pelo assassinato do indigenista Bruno Pereira e do jornalista britânico Dominic Phillips.

Nos recursos, eles tentam evitar ir a julgamento pelo Tribunal do Júri, como foi definido pelo Tribunal de Justiça do Amazonas. As defesas pedem que o trio seja absolvido.

⚖️ O Tribunal do Júri, ou júri popular, é o formato usado na Justiça brasileira para analisar crimes contra a vida. Além do juiz que coordena o julgamento, há jurados sorteados que representam a sociedade e votam para condenar ou absolver os réus.

Bruno e Dom foram mortos a tiros em 5 de junho de 2022, em uma emboscada na região do Vale do Javari, extremo oeste do Amazonas, na fronteira com o Peru e próximo da Colômbia.

Amarildo da Costa Oliveira, o irmão dele, Oseney da Costa de Oliveira, e Jefferson da Silva Lima, são réus pelos crimes de duplo homicídio qualificado e ocultação de cadáver. Eles estão presos.

Segundo a PF, Bruno foi assassinado por combater e denunciar quadrilhas de pesca ilegal em terras indígenas no Vale do Javari. Dom Phillips foi morto porque estava com ele no momento da emboscada.

O Ministério Público Federal afirma que Amarildo cometeu o crime porquê, um pouco antes, naquele mesmo dia, Bruno tirou uma foto dele e do seu barco.

Um motivo fútil, segundo os procuradores, o que pode agravar a pena dos réus. Na denúncia, o MPF também afirma que Bruno foi morto pela atuação na defesa do território e dos direitos dos indígenas.

Réus tentam absolvição

 

O TRF-1 analisa recursos das defesas dos réus contra a chamada sentença de pronúncia – quando a Justiça decide que os acusados deverão ser submetidos ao Tribunal do Júri.

Nos recursos, as defesas pedem a absolvição dos réus. Os advogados de Amarildo e Jefferson alegam que eles agiram em legítima defesa. Já Oseney alega que não participou dos fatos.

Os advogados pedem ainda a nulidade do processo desde o recebimento da denúncia por cerceamento de defesa, já que não tiveram acesso a provas liberadas pela Justiça.

E, também, a nulidade da decisão de pronúncia pelo uso da confissão dada pelos réus em sede policial e pela inexistência de fundamentação, análise e exame das teses defensivas.

*G1/Foto: Rede Amazônica

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