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Caso Djidja: Justiça nega pedido de prisão contra gerente do salão de beleza da ex-sinhazinha

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A Justiça do Amazonas negou um pedido de prisão contra a gerente do salão de beleza da ex-sinhazinha do Boi Garantido, Djidja Cardoso, Verônica da Costa Seixas. O pedido foi feito no processo que investiga a morte de Djidja, e foi negado na terça-feira (22).

A empresária foi encontrada morta no final de maio em Manaus, e a polícia investiga a possibilidade de que sua morte tenha sido causada por overdose de cetamina, conforme indicado por um laudo preliminar do Instituto Médico Legal (IML). O laudo oficial ainda não foi divulgado pelas autoridades.

De acordo com a investigação da polícia, a família de Djidja fundou o grupo religioso “Pai, Mãe, Vida”, que promovia o uso indiscriminado de uma droga sintética, conhecida por causar alucinações e dependência. Além da mãe e do irmão de Djidja, estão presos funcionários de uma rede de salões de beleza da família – entre eles Verônica, além de um coach, e o proprietário e o sócio de uma clínica veterinária suspeita de fornecer a substância ao grupo.

No início de outubro, inclusive, o Ministério Público pediu a condenação de Verônica e outras seis pessoas por tráfico de drogas.

Segundo a justiça, a Polícia Civil representou pela decretação da prisão preventiva de Verônica, que está em liberdade provisória. De acordo com os agentes, “Verônica tem usado suas redes sociais para fazer ameaças contra uma testemunha, além de se expressar com o intuito de desacreditar e desonrar as autoridades instituídas”.

O juiz Celso de Paula, da 3ª Vara de Delitos de Tráfico de Drogas, analisou o pedido e declarou que, de fato, Verônica fez uso de suas redes sociais para atacar a dignidade da testemunha, alegando que ela mentiu perante o tribunal. No entanto, o magistrado negou o pedido de prisão formulado pela PC.

“Não se constata efetivamente demonstrado eventual perigo gerado pelo estado de liberdade, principalmente porque as circunstâncias pessoais (primariedade, bons antecedentes e inexistência de registros criminais) e da infração penal (circunstâncias judiciais e legais inerentes ao tipo) não determinam o preenchimento dos requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal (garantia da ordem pública, aplicabilidade da lei penal e conveniência da instrução criminal) e, ainda, considerando o disposto no artigo 282, incisos I e II, do Código de Processo Penal, as medidas cautelares diversas da prisão previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal são suficientes, adequadas e necessárias para evitar a prática de novas infrações criminais, salvaguardar a continuidade do processo e resguardar a colheita de provas”.

O juiz, no entanto, determinou novas medidas cautelares contra a Verônica, em consonância com um parecer do MP. As medidas determinadas são:

  • a proibição de contato com vítimas e testemunhas do presente feito por qualquer meio físico, eletrônico, ou virtual, ainda que por meio de redes sociais abertas ao público, sobretudo em relação à vítima;
  • a proibição de manifestar-se publicamente em redes sociais, expressando-se acerca das provas e impressões pessoais, positivas ou negativas, sobre autoridades, testemunhas, vítimas ou acusados que figuram na presente demanda, com fundamento no art. 319, inciso II, e art. 312 do CPP

 

*G1/AM/Foto: Reprodução 

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