Caso Sophia: pai é condenado pela segunda vez por matar filha

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Ricardo Krause Esteves Najjar foi condenado nesta quinta-feira (25) a um ano, seis meses e 20 dias de prisão pela morte de sua filha, Sophia Kissajikkian Cancio Najjar, de 4 anos. O crime aconteceu em 2015, na zona sul de São Paulo.

Esse não foi o primeiro julgamento do caso. Em 2018, Ricardo foi condenado a 24 anos, dez meses e 20 dias de prisão.

Mas o tribunal foi anulado em 2020 por “contradição dos quesitos dos jurados”. Ricardo, então, passou a responder ao caso em liberdade.

No primeiro julgamento, Ricardo foi condenado por homicídio doloso, ou seja, quando há intenção de matar. O novo Conselho de Sentença, no entanto, reavaliou o caso e condenou o pai de Sophia por homicídio culposo, quando não há intenção de matar.

Relembre o caso Sophia

Em 2015, a Polícia Civil concluiu que Ricardo Krause Esteves Najjar assassinou sua filha, Sophia Najjar. Ela foi encontrada morta com um saco plástico na cabeça, no dia 2 de dezembro, no apartamento do pai, na zona sul de São Paulo.

Segundo a investigação, havia a suspeita de que Sophia teria se sufocado acidentalmente, mas laudos do IML (Instituto Médico-Legal) mostram que ela havia sido vítima de agressão.

Segundo os exames, Sophia morreu sufocada por asfixiamento, teve o tímpano esquerdo rompido, sofreu um edema cerebral e ficou com 21 hematomas espalhados pelo corpo. A principal suspeita é que ela tenha sido morta após contrariar o pai.

Em depoimento, Ricardo afirmou que encontrou a menina caída ao sair do banho. Ele teria posto a criança sobre a cama e só então tentado tirar o saco que a sufocava. Ao perceber que havia sangramento no rosto de Sophia, ele teria ligado para pedir socorro.

Os policiais, no entanto, contestaram a versão do suspeito. Os dados do telefone de Ricardo mostram que ele teria ligado primeiro para o pai, para a namorada e só depois para o Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência).

Em 2018, no entanto, a defesa de Ricardo conseguiu reverter a decisão, argumentando divergência no voto dos jurados.

De acordo com a decisão da 12ª Câmara de Direito Criminal da época, os desembargadores entenderam que houve uma “contradição dos quesitos dos jurados”.

*R7

*Foto: REPRODUÇÃO/ RECORD

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