A CMM (Câmara Municipal de Manaus) comunicou à Justiça, nesta sexta-feira (9), que já cumpriu a sentença que a condenou a nomear os aprovados no concurso de 2003, e pediu o arquivamento da ação judicial movida pelo MPAM (Ministério Público do Amazonas).
A Câmara tenta encerrar esse processo judicial para viabilizar novo certame e, dessa forma, concretizar a promessa do atual presidente, vereador Caio André (Podemos), feita em dezembro de 2022, quando assumiu o comando da Casa.
No fim do ano passado, a CMM nomeou 14 de 77 convocados e já se considerou apta a promover novo concurso público. O Ministério Público, no entanto, pediu que a Câmara fosse obrigada a convocar os candidatos remanescentes com intuito de preencher as vagas restantes.
A Câmara é contra essa medida. O procurador Illídio de Carvalho Júnior afirmou, nesta sexta-feira, que a instituição só deve chamar aqueles candidatos que foram aprovados dentro do número de vagas. O contrário disso, segundo ele, seria violar o princípio da coisa julgada.
“Argumentar que a imposição de nomear remanescentes vai além do que foi decidido na sentença original é defender a integridade do princípio da coisa julgada, preservando a autoridade e a finalidade das decisões judiciais que já alcançaram a imutabilidade”, disse o procurador.
A CMM quer promover o novo concurso público ainda este ano, quando termina o mandato de Caio André na presidência da casa. Em janeiro, o vereador disse ao ATUAL que a instituição realizava estudos para definir o número de vagas que serão ofertadas.
Na terça-feira (7), na abertura dos trabalhos da CMM, Caio André prometeu para março a realização do concurso público. “Já estão sendo preparados os últimos detalhes e, até o mês de março, o parlamento municipal irá divulgar o certame”, disse o vereador.
Nomeações
As nomeações em 2023 ocorreram por força de decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), após diversos recursos da CMM contra sentença proferida pela Justiça do Amazonas. A CMM alegava que os cargos em questão tinham sido extintos.
Em agosto do ano passado, a Câmara informou à Justiça que “não conseguiu localizar a maioria dos aprovados no concurso público promovido em 2003 que aguardam nomeação e, por isso, enfrenta dificuldades para convocá-los a tomar posse dos cargos”.
A CMM sugeriu que o MP-AM realizasse a notificação dos aprovados. O Ministério Público, no entanto, considerou o pedido como mais uma forma de atrasar a nomeação dos aprovados e pediu que a Casa Legislativa usasse rádio, tv e internet para chamar os candidatos.
Para solucionar o imbróglio, a Câmara convocou os candidatos, mas apenas 26 aprovados se apresentaram. Cinco deles renunciaram às vagas, 14 tomaram posse no dia 31 de outubro e sete não compareceram à cerimônia.
Em novembro, dias após a CMM empossar os convocados, o Ministério Público pediu à Justiça para que a Câmara fosse obrigada a chamar candidatos remanescentes do concurso de 2003 para preencher as vagas que não foram ocupadas.
O pedido do MP teve como base denúncia de “suposta preterição” de uma candidata aprovada no concurso de 2003. Ela alegou que um dos classificados dentro do número de vagas morreu durante o processo e reivindicou o cargo, mas teve o pedido negado.
A Câmara comunicou que não iria nomear a candidata porque ela não tinha sido aprovada dentro do número de vagas. Alegou, ainda, que o concurso perdeu a validade administrativa e, por isso, somente os nominados na ação judicial poderiam ser nomeados.
Para o MP, caso não convoque os demais candidatos para preencher as vagas, a Câmara estará demonstrando “a continuidade de sua conduta atentatória aos princípios da boa-fé, da moralidade, da impessoalidade, da jurisdicidade, da eficiência e da dignidade humana”.
A Câmara defende que deve cumprir a sentença judicial, que determina a nomeação de apenas 97 candidatos. Segundo a CMM, todos aqueles nominados na sentença foram convocados e os que compareceram foram empossados.
“O entendimento jurídico preponderante é cristalino: a sentença transitada em julgado adquire imutabilidade [que não pode mudar] em relação ao mérito da causa, sendo expressamente vedada a reapreciação de matéria já decidida”, afirmou o procurador Illídio de Carvalho Júnior.
Foto: Felipe Campinas/*Amazonas Atual