CNJ afasta desembargador que absolveu homem acusado de estuprar menina de 12 anos

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CNJ (Corregedoria Nacional de Justiça) determinou nesta sexta-feira (27) o afastamento imediato do desembargador Magid Nauef Láuar, integrante da 9ª Câmara Criminal do TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais). A medida foi adotada após investigação preliminar apontar indícios de irregularidades graves em decisão proferida pelo magistrado e possíveis práticas de crimes contra a dignidade sexual.

R7 tenta contato com a defesa de Láuar, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem. O espaço segue aberto.

Nesta sexta-feira, o desembargador também foi alvo de uma operação da PF (Polícia Federal) que busca aprofundar as investigações sobre as suspeitas envolvendo o magistrado.

A decisão da CNJ ocorre após repercussão popular sobre o julgamento em que o desembargador votou pela absolvição de um homem de 35 anos acusado de estuprar uma menina de 12 anos. Ele considerou haver um “vínculo afetivo consensual” entre o réu e a vítima, o que gerou forte reação de autoridades e entidades.

Dias depois, o próprio magistrado voltou atrás e restabeleceu a condenação.

Segundo a Corregedoria, as investigações avançaram para além da decisão judicial e passaram a apurar relatos de possíveis abusos cometidos pelo magistrado, quando ainda atuava como juiz de direito nas comarcas de Ouro Preto (MG) e Betim (MG).

Até o momento, por determinação do corregedor nacional de Justiça, Mauro Campbell Marques, ao menos cinco supostas vítimas foram ouvidas, incluindo uma que reside no exterior.

Parte dos fatos relatados já estaria prescrita na esfera criminal, devido ao tempo decorrido. No entanto, há também registros de acontecimentos mais recentes que ainda podem ser investigados, o que motivou a continuidade das apurações.

Diante da gravidade e da verossimilhança dos relatos, o corregedor determinou o afastamento cautelar do desembargador de todas as funções. A medida, segundo a CNJ, busca garantir que as investigações ocorram sem interferências.

A Corregedoria ressaltou que o afastamento é proporcional às acusações e está alinhado ao devido processo legal. O órgão também destacou que procedimentos disciplinares não representam julgamento antecipado de culpa, mas têm como objetivo preservar a credibilidade da magistratura e a confiança da sociedade no Poder Judiciário.

 

*r7/Foto: Renata Caldeira/TJMG – 07.05.2018

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