Ao decidir sobre um pedido de providências da Ajuris (Associação de Juízes do Rio Grande do Sul), o Conselho Nacional de Justiça criou um enunciado administrativo que obriga tribunais de todo o País a pagar auxílio-creche para seus magistrados. Para juízes gaúchos, o pagamento será retroativo à data em que o benefício começou a valer para os servidores. A presidente do Supremo Tribunal Federal Rosa Weber, que também preside o CNJ, votou a favor do privilégio para a toga.
Nem a associação dos juízes gaúchos, nem a Associação dos Magistrados Brasileiros e nem o próprio CNJ divulgaram qual o impacto financeiro que o penduricalho poderá causar nos cofres públicos.
O auxílio-creche, também chamado de auxílio-escolar, é um subsídio concedido a trabalhadores que têm filhos de até seis anos, por meio da disponibilização de vagas em instituições públicas, do pagamento de determinado valor mensal ou da restituição de despesas com escola. As manifestações da Ajuris mencionam vários modelos.
A Associação questionou uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que havia negado o benefício. No curso do processo, a AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), maior entidade representativa da classe, pediu que ele fosse ampliado para todo o País.
Leia a íntegra do acórdão do CNJ sobre auxílio-creche
O caso foi julgado no plenário presencial do Conselho na terça, 11. Questionada pela reportagem, a Justiça do Rio Grande do Sul disse que ainda não tem previsão do impacto financeiro, mas que ‘os valores apurados deverão ser pagos com recursos das verbas de custeio, não havendo impacto na rubrica com despesas de pessoal’.
O principal argumento do Tribunal gaúcho para não conceder o auxílio foi o ‘princípio da legalidade’. Para a Corte, não seria possível criar o benefício através de ato administrativo. A decisão, alvo do pedido feito ao CNJ, afirma que seria necessário um ‘ato legislativo’.
Em abril de 2020, ela argumentou: ‘o óbice se dá justamente em razão da observância ao princípio da legalidade e ao princípio da autonomia administrativa e financeira do Poder Judiciário estadual, a serem respeitados pelo Conselho Nacional de Justiça’
A Ajuris apresentou um recurso administrativo e, com a saída da conselheira, o caso foi distribuído para outra relatora. Um dos argumentos da entidade é o fato de que, nos Tribunais alguns estados, o auxílio-creche foi regulamentado por meio de ato administrativo.
A nova relatora do processo, conselheira Salise Sanchotene, posicionou-se de outra forma, votando a favor do pedido da Ajuris.
“A imposição da dupla jornada de trabalho prejudica o pleno desenvolvimento das potencialidades de todas as pessoas que enfrentam essa situação, independentemente de sua orientação sexual, identidade de gênero ou composição familiar”, disse Sanchonete no voto.
Ela foi acompanhada por todos os demais conselheiros, com exceção de Marcos Vinícius Jardim Rodrigues.
A reportagem entrou em contato com a Associação de Juízes do Rio Grande do Sul, autora do pedido julgado pelo CNJ, e com a Associação de Magistrados Brasileiros, que pediu a ampliação do benefício a todo o País.
As duas entidades enviaram uma nota conjunta ao Estadão:
Apesar de previsto em Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) desde 2006, o pagamento do auxílio pré-escolar não vinha sendo realizado por Tribunais de Justiça de algumas unidades da federação. A recente decisão estende a todos os Magistrados – desde que preenchidos os requisitos estabelecidos pelas respectivas cortes – o pagamento dos valores, já garantidos aos Juízes Federais e do Trabalho. Trata-se de medida que atende ao princípio da simetria, em respeito à unicidade da Magistratura, estabelecida pela Constituição.
Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB)Associação de Juízes do Rio Grande do Sul (AJURIS)
A reportagem entrou em contato com o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Seu vice-presidente, desembargador Antonio Vinicius Amaro da Silveira, enviou a seguinte nota ao Estadão:
O Tribunal de Justiça do RS tomou conhecimento da decisão e aguardará os requerimentos de eventuais interessados que se enquadrem nas condições definidas pelo CNJ.Por ora, não temos sequer condições de avaliar o impacto por não saber qual o contingente de beneficiados. O certo é que os valores apurados deverão ser pagos com recursos das verbas de custeio, não havendo impacto na rubrica com despesas de pessoal.
*Estadão Conteúdos