Com Eduardo nos EUA, Dino diz que mandato parlamentar exige presença física

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O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Flávio Dino negou nesta quinta-feira (18) um pedido apresentado pela defesa do ex-deputado federal Chiquinho Brazão contra a decisão da Mesa da Câmara dos Deputados que declarou a perda do mandato dele. Na decisão, o ministro destacou que “a presença física é a regra” para que um parlamentar continue com o mandato.

A declaração de Dino acontece em meio à atuação do deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) fora do Brasil. O parlamentar está nos Estados Unidos desde março deste ano. Ele chegou a pedir licença parlamentar de 120 dias, que expirou em julho, e vinha acumulando faltas desde então. Nesta semana, contudo, foi escolhido pela oposição como líder da minoria na Câmara. Com isso, segundo o grupo, ele vai parar de levar faltas e evitar uma eventual perda do mandato.

Sobre o pedido de Chiquinho Brazão, que está preventivamente desde março de 2024 pela suspeita de envolvimento com a morte da vereadora Marielle Franco, Dino afirmou que a Constituição e o Regimento Interno da Câmara são claros ao determinar a perda do mandato quando o deputado deixa de comparecer a um terço das sessões sem se enquadrar nas hipóteses de licença previstas.

A defesa de Chiquinho alegou que as ausências às sessões ocorreram em razão do encarceramento e não poderiam ser equiparadas a faltas injustificadas. Mas o ministro ressaltou que não há previsão para que a prisão preventiva seja considerada exceção.

“No exercício de funções de membro de Poder, diretamente delegadas da soberania popular, a presença física na sede do respectivo Poder deve ser a regra, admitindo-se apenas episodicamente o ‘trabalho remoto’, em razão da imperatividade do controle social mais forte e eficaz sobre os órgãos de cúpula do Estado”, frisou Dino.

Segundo o ministro, “a presença física é a regra, não se podendo amesquinhar a função parlamentar”.

“Exceções ao trabalho presencial devem ser episódicas, motivadas e devidamente regradas. Detentores de altas funções estatais têm deveres constitucionais rigorosos”, ressaltou Dino.

Embora tenha indeferido o pedido de Chiquinho, Dino deixou aberta a possibilidade de reavaliação do caso, a depender do desfecho da ação penal que envolve o ex-deputado.

Perguntas e Respostas

Qual foi a decisão do ministro Flávio Dino sobre o pedido de Chiquinho Brazão?

O ministro do STF, Flávio Dino, negou o pedido da defesa do ex-deputado federal Chiquinho Brazão, que contestava a decisão da Mesa da Câmara dos Deputados que declarou a perda do mandato dele. Dino afirmou que “a presença física é a regra” para que um parlamentar mantenha seu mandato.

Como a situação de Eduardo Bolsonaro se relaciona com essa decisão?

A declaração de Dino ocorreu enquanto o deputado federal Eduardo Bolsonaro está nos Estados Unidos desde março deste ano. Ele pediu uma licença parlamentar de 120 dias, que expirou em julho, e acumulou faltas desde então. Recentemente, foi escolhido como líder da minoria na Câmara, o que, segundo a oposição, deve evitar que ele continue acumulando faltas e, consequentemente, a perda do mandato.

O que a defesa de Chiquinho Brazão alegou em relação às suas faltas?

A defesa de Chiquinho argumentou que suas ausências nas sessões se deram devido ao encarceramento e não deveriam ser consideradas faltas injustificadas. No entanto, o ministro Dino destacou que não há previsão para que a prisão preventiva seja considerada uma exceção às regras de comparecimento.

Qual é a posição de Flávio Dino sobre o trabalho remoto para parlamentares?

Dino enfatizou que a presença física na sede do Poder Legislativo deve ser a regra, permitindo o trabalho remoto apenas em situações excepcionais. Ele ressaltou que detentores de altas funções estatais têm deveres constitucionais rigorosos e que as exceções ao trabalho presencial devem ser motivadas e devidamente regulamentadas.

O que Flávio Dino disse sobre a possibilidade de reavaliação do caso de Chiquinho Brazão?

Embora tenha negado o pedido de Chiquinho, Dino deixou em aberto a possibilidade de reavaliação do caso, dependendo do desfecho da ação penal que envolve o ex-deputado.

 

 

*g1/Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil – 10.9.2025

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