O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, determinou o arquivamento de processos que tramitavam contra os juízes Fernando Appio e Gabriela Hardt, da 13ª Vara Federal de Curitiba. Ambos os magistrados atuaram na Operação Lava Jato. Apesar do arquivamento, o processo administrativo contra eles ainda continua aberto.
Em um dos documentos analisados, o corregedor destacou que não foi possível vislumbrar alguma falta funcional dos magistrados, diante da impossibilidade de se individualizar a conduta, inexistindo indícios suficientes de autoria e materialidade, configurando “ausência de justa causa para abertura de processo administrativo disciplinar”.
A investigação instaurada pela corregedoria local apurava suposta quebra de sigilo de uma decisão que teria sido divulgada pela imprensa antes de ser assinada por Appio.
Em outros despachos, referente a acusações de parlamentares de que Appio teria tido atuação político-partidária, o corregedor do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) afirmou que as manifestações e críticas realizadas pelo juiz à condução e métodos da Lava Jato não infringia a Lei Orgânica da Magistratura Nacional.
O artigo 36 do texto, citado pelo corregedor, diz que é vedado a juízes se manifestar sobre processos judiciais pendentes de julgamento, com exceção a crítica nos autos e em obras técnicas ou no exercício do magistério.
Segundo Salomão, as falas de Appio estão resguardadas na “liberdade de cátedra prevista pela Constituição e não foram baseadas em preferências exclusivamente políticas ou posicionamentos morais, ou puramente ideológicos, mas sim em critérios técnicos, conceitos jurídicos e correntes teóricas do Direito Penal e Processual Penal, o que não pode ser configurado como infração funcional”.
Contra a juíza Gabriela Hardt, que substituiu Sergio Moro no comando da 13ª Vara Federal de Curitiba, os processos alegavam que a magistrada atuou de forma ilegal e abusiva em feitos judiciais mesmo após declaração da incompetência do Juízo.
Para o corregedor, no entanto, as decisões que originaram as reclamações estão resguardadas pela independência funcional dos membros da magistratura no exercício da regular atividade jurisdicional e se inserem na autonomia e na livre convicção motivada do julgador.
“As imputações deduzidas demonstram mero descontentamento da parte requerente diante do que foi decidido nos autos, não havendo indícios de que a reclamada tenha incorrido em falta funcional”, afirmou o corregedor.
Na semana passada, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) decidiu revogar o afastamento de dois desembargadores do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) que atuaram na Lava Jato. Além disso, o órgão determinou que eles retornem ao trabalho no tribunal. Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz e Loraci Flores de Lira tinham sido afastados das funções em 15 de abril deste ano. A decisão foi tomada pelo próprio CNJ depois que os dois desembargadores descumpriram uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que suspendeu os processos contra o ex-juiz da Lava Jato Eduardo Appio.
*R7/Foto: Reinaldo Reginato/FotoArena/Estadão Conteúdo – 13.5.2019