O início do julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), da ação que pretende descriminalizar o aborto feito por mulheres com até 12 semanas de gestação reacendeu as discussões sobre o papel do tribunal na análise destes temas — que também são pauta do Congresso Nacional.
O ponto central é que a questão que está em jogo em relação ao caso envolve tanto atribuições do Poder Legislativo quanto do Poder Judiciário.
A ação apresentada pelo Psol e o Instituto de Bioética (Anis) ao Supremo questiona trechos do Código Penal — em um ponto específico da lei que nunca foi atualizado e que está em sua redação original, a de 1940. Ou seja, de quase 83 anos.
São regras que tratam do aborto com o consentimento da gestante.
Os autores perguntam ao tribunal se estes pontos — anteriores à Constituição de 1988 — são considerados compatíveis com as regras e princípios da Carta que atualmente rege o país.
Na visão deles, não são, já que violariam princípios como o da dignidade da pessoa humana, liberdade, igualdade, não discriminação.
Embora existam propostas de deputados e senadores para alterar estes trechos, elas ainda não foram aprovadas pelo Congresso Nacional. No total, Câmara e Senado têm 195 propostas em tramitação sobre o tema – a maior parte introduz novas restrições ao aborto.
Coube a um partido político com representação no Parlamento, o Psol, trazer o caso ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Ou seja, a Corte não iniciou a discussão por conta própria — foi provocada a tomar uma decisão.
A própria relatora, ministra Rosa Weber, pontuou a discussão sobre a competência do STF em seu voto, apresentado na sexta-feira (22).
Segundo a ministra, cabe ao Judiciário analisar se as decisões tomadas pelo Legislativo e Executivo seguem as regras e princípios fundamentais da Constituição, que garante direitos da minoria. Por isso, ela defende que o Supremo precisa enfrentar o tema, já que foi provocado.
*G1/FOTO: Rosinei Coutinho/SCO/STF
