Desembargador suspende decisão do TCE-AM que afastou Ari Moutinho Jr

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O desembargador Airton Luís Corrêa Gentil, do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas), suspendeu no fim da tarde desta segunda-feira (16) os efeitos da decisão administrativa do TCE-AM (Tribunal de Contas do Estado do Amazonas) que afastou o conselheiro Ari Jorge Moutinho Júnior de suas funções no tribunal, na semana passada.

Ari Moutinho Júnior recorreu ao TJAM no domingo (15), contra o afastamento dele ordenado pelos próprios colegas em reunião a portas fechadas na última terça-feira (10). No mandado de segurança contra o vice-presidente do tribunal, conselheiro Luís Fabian Barbosa, Ari argumentou que o afastamento dele foi baseado em “norma-alfaiate”, feito sob medida, contra ele.

Na decisão, o desembargador Airton Gentil alegou a ausência de processo administrativo disciplinar no Tribunal de Contas e que o conselheiro Ari Moutinho Junior não foi intimado para se defender, o que configura “violação às normas constitucionais do contraditório e da ampla defesa”.

A defesa de Moutinho Júnior sustentou que somente o STJ (Superior Tribunal de Justiça) pode afastar conselheiros das funções, e que a decisão do colegiado descumpriu o próprio código de ética, que prevê que o afastamento seja deliberado no âmbito de processo administrativo ético.

Airton Gentil também diz, na decisão, que o TCE-AM violou a norma-princípio da hierarquia, porque convocou o auditor Alípio Firmo Filho para substituir Moutinho, em decorrência de licença. Só com essa substituição foi possível formar maioria – quatro votos – para afastar o conselheiro.

Leia mais: Moutinho Júnior aciona TJAM contra afastamento por ‘norma-alfaiate’

O afastamento do conselheiro teve como base uma resolução recém-aprovada pelo próprio tribunal que inclui na lista punição aos membros do TCE o afastamento provisório. A suspensão é aplicada caso o conselheiro esteja respondendo a processo disciplinar ou seja réu em ação penal.

A mudança foi aprovada pelo colegiado em sessão realizada no dia 27 de novembro. A resolução foi publicada em diário oficial no dia 3 deste mês.

No dia 4, o STJ tornou Ari réu por injúria contra a conselheira. O tribunal superior considerou uma denúncia que a conselheira Yara Lins fez contra o colega em outubro do ano passado. Ela relatou que ele a chamou de “safada”, “puta” e “vadia” momentos antes da votação que a consagrou como presidente do tribunal no biênio 2024-2025.

A defesa de Ari classificou a resolução recém-aprovada como “norma-alfaiate”, feita de forma “casuística e na medida” para o conselheiro.

Para os advogados, no entanto, a norma toma a competência do STJ de afastar os conselheiros, o que a torna inconstitucional.

“A referida Resolução estabelece a possibilidade de afastamento cautelar de Conselheiros, é flagrantemente inconstitucional (…) A tentativa do TCE/AM de legislar sobre essa matéria por meio de uma resolução interna viola diretamente estes preceitos constitucionais, configurando uma usurpação de competência. (…) A competência para afastamento cautelar é exclusiva do STJ”, diz trecho da ação.

Sobre a falta da abertura do processo administrativo ético, a defesa de Ari afirmou que o afastamento dele sem a “observância do devido processo legal e em flagrante desrespeito aos princípios constitucionais, inclusive violando o próprio Código de Ética do TCE/AM, configura uma grave afronta à representatividade política e social, maculando a legitimidade do próprio TCE/AM e comprometendo o exercício da função fiscalizadora da Corte de Contas”.

Na ação, a defesa de Ari revela a justificativa apresentada para o afastamento dele. Segundo os advogados do conselheiro, o colegiado acatou a alegação de que a presença dele no tribunal “pode gerar constrangimentos desnecessários a todos os membros da casa, notadamente à vítima e ainda ao próprio acusado que terá que dividir sua atenção entre as atividades da Corte e o exercício pleno de sua defesa, no âmbito do processo penal em curso”.

No plantão deste domingo, o desembargador Yedo Simões entendeu que o processo pode ser analisado no expediente regular. “Do exposto, deixo de analisar o pleito em sede de plantão, diante da ausência de urgência”, diz trecho da decisão.

Fonte: Amazonas Atual/Foto: Divulgação/TCE-AM

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