A desembargadora Nélia Caminha Jorge, do TRE-AM (Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas), determinou nesta quinta-feira (27) que a Aadesam (Agência Amazonense de Desenvolvimento Econômico Social e Ambiental) reintegre 469 trabalhadores demitidos em julho deste ano. A magistrada também proibiu novas dispensas de empregados vinculados aos projetos executados pela agência até a posse dos eleitos.
A decisão atende a um pedido do MPE (Ministério Público Eleitoral), que ajuizou tutela de urgência contra a Aadesam, o presidente da agência, William Abreu, o governador Roberto Cidade (União Brasil) e o vice-governador Serafim Corrêa (PSD). O órgão apontou possíveis irregularidades em contratações e desligamentos realizados às vésperas do início do período de restrições imposto pela legislação eleitoral, que começou em 4 de julho.
Conforme os autos, dados do eSocial apontam um lote de 461 empregados com desligamentos datados entre os dias 1º e 3 de julho. As informações, no entanto, somente foram consolidadas no sistema após o início do período de vedação eleitoral. O Ministério Público Eleitoral também apontou oito rescisões formalizadas após o dia 3 de julho.
Ao analisar o caso, Nélia Caminha considerou que há, em análise preliminar, elementos que indicam violação ao artigo 73, inciso V, da Lei das Eleições. A norma proíbe, nos três meses anteriores à eleição e até a posse dos eleitos, entre outras medidas, a contratação e a demissão sem justa causa de servidores públicos na circunscrição do pleito, salvo as exceções previstas em lei.
A desembargadora determinou a suspensão dos desligamentos e a reintegração dos trabalhadores que já integravam o quadro da Aadesam em 30 de junho. A medida alcança os 461 empregados cujas rescisões foram datadas entre 1º e 3 de julho e transmitidas ao eSocial a partir do dia 4, além dos oito trabalhadores com rescisões posteriores a 3 de julho e outros casos que venham a ser identificados dentro dos mesmos critérios.
Com a reintegração, a Aadesam deverá restabelecer salários, benefícios e vínculos previdenciários dos trabalhadores atingidos. Eles também não poderão ser novamente desligados sem autorização judicial.
Nélia Caminha proibiu ainda novas dispensas até a posse dos eleitos. A decisão estabelece três exceções: demissão a pedido, devidamente comprovada; dispensa por justa causa, após procedimento formal que assegure defesa; e encerramento de contrato por prazo determinado celebrado antes de 1º de junho deste ano.
A magistrada também suspendeu os efeitos dos chamamentos e contratações realizados a partir de 1º de julho, especialmente os decorrentes do Edital nº 004/2026/CPSS/AADESAM. Novas nomeações, admissões, cessões, transferências ou designações que contrariem a legislação eleitoral também foram proibidas.
A agência terá prazo de 48 horas para reintegrar os trabalhadores e suspender os atos abrangidos pela decisão, devendo comprovar o cumprimento no processo. A desembargadora também determinou a divulgação da medida na sede da Aadesam e no Diário Oficial do Estado.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 100 mil por ato praticado, a ser imputada pessoalmente ao dirigente da Aadesam, sem prejuízo de outras possíveis responsabilizações. A decisão é desta quinta-feira (27).
Fonte: Amazonas Atual/Foto: Divulgação/Aadesam
