O primeiro turno das eleições de 2024 já começou em todo país, para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores em mais de 5,5 mil municípios do país. O g1 preparou um guia com as regras para votar.
Quem não comparecer ao local de votação precisa justificar a ausência. O prazo para justificar é até 60 dias depois da votação.
Os eleitores também precisam estar atentos aos casos de assédio eleitoral, quando empregadores ou chefes fazem pressão para mandar no voto de seus funcionários. Este guia explica, mais abaixo, como denunciar.
Abaixo, uma lista de informações e orientações sobre regras nas zonas eleitorais, dicas, como usar o título eletrônico, o que pode ou não levar, entre outros.
- Como votar
- Horário de votação
- Local de votação
- Como saber o número do título de eleitor
- Como usar o e-Título
- Que outros documentos posso usar para votar?
- Assédio eleitoral é crime
- Posso votar se eu estiver em outra cidade?
- Qual a ordem da votação?
- Como justificar o voto
- Título de eleitor irregular
- O que acontece caso o eleitor não vote
- O que pode ou não na hora de votar
- Proibições no dia da eleição
- Permissões no dia da votação
- Crianças podem ir?
- Posso votar de bermuda e chinelo?
- Voto em trânsito
- Dia de eleição é feriado nacional?
- O que é zerésima
1. Como votar
Para votar basta ter em mãos documento original com foto, além de deixar o aparelho celular com o mesário antes de se dirigir à cabine de votação.
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Muito cuidado! O horário vai ser unificado em todo o país. Será das 8h às 17h no horário de Brasília. Então, atenção você que mora no Acre, em alguns municípios de Amazonas, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul do Sul, Rondônia e Roraima, além da ilha de Fernando de Noronha: não é mais no horário local daí.
3. Local de votação
Para descobrir em qual local deve comparecer para votar, o eleitor deve fazer uma pesquisa no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A consulta pode ser feita por meio do nome do eleitor ou do número do título eleitoral.
4. Como saber o número do título de eleitor
As informações sobre o título de eleitor, como o número do documento, podem ser acessadas pela internet ou no verso do documento físico.
O número do título de eleitor pode ser consultado pela internet no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). É preciso informar o nome completo, data de nascimento e nome da mãe nos campos indicados.
5. Como usar o e-Título
Além do título de eleitor na versão impressa, será possível votar nas Eleições 2024 usando o e-Título. E os eleitores que querem usar o aplicativo não podem deixar para baixá-lo de última hora. A emissão da versão digital do documento ficará suspensa em no dia da votação.
Para usar o aplicativo, é preciso que o eleitor já tenha um registro na Justiça Eleitoral para liberar o título online, que pode ser acessado a qualquer momento.
6. Que outros documentos posso usar para votar?
Caso o eleitor precise consultar número do título, é necessário saber o nome completo, data de nascimento e nome da mãe do eleitor. Com as informações em mãos, basta acessar o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE): https://www.tse.jus.br/eleitor/titulo-e-local-de-votacao/consulta-por-nome.
A Justiça Eleitoral aceita os seguintes documentos na hora do voto:
- e-Título (título de eleitor em meio digital). Se estiver sem foto, é necessário apresentar outro documento oficial com foto);
- Identidade social;
- Carteira de identidade;
- Passaporte;
- Carteira de categoria profissional reconhecida por lei;
- Carteira de trabalho;
- Certificado de reservista;
- Carteira nacional de habilitação.
7. Assédio eleitoral é crime
Seu patrão está tentando determinar em quem você vota? Não pode, é crime, e se chama assédio eleitoral.
8. Posso votar se eu estiver em outra cidade?
Diferentemente das eleições gerais (aquela em que votamos para presidente, governador, deputados e senadores), nas eleições municipais não há a possibilidade de voto em trânsito. Por isso, quem não puder votar deverá justificar a ausência no dia do pleito. O prazo para justificar é até 60 dias depois da votação
9. Qual a ordem da votação?
A ordem é: primeiro, o voto para vereador; depois, para prefeito. O TSE disponibiliza um simulador de votação para quem quiser praticar antes da eleição.
10. Como justificar o voto
Quem não comparecer ao local de votação precisa justificar a ausência em cada um dos turnos em, no máximo, 60 dias depois. Eleitores que não votaram no primeiro turno poderão votar no segundo.
Veja, a seguir, o passo a passo para justificar o seu voto
Para justificar a ausência, é preciso acessar o aplicativo e-título no dia da votação. Para obter o acesso, é preciso ter criado o cadastro pelo aplicativo e-título até o dia anterior às eleições.
Os prazos para justificar o voto no primeiro e segundo turno são:
- 1º turno: até 5 de dezembro.
- 2º turno: até 7 de janeiro de 2025.
A justificativa pode ser feita pela internet ou de forma presencial, no dia da votação ou após a eleição.
Para justificar o voto online, é preciso:
- acessar o aplicativo e-título
- ativar a geolocalização do celular
- clicar em ‘mais opções’
- clicar no botão ‘justificar’
- anexar comprovantes que expliquem sua ausência.
Alternativas de entrega:
Para quem não conseguir acessar o e-título, é preciso levar a justificativa ao cartório eleitoral ou enviar pelo correio. O formulário para entrega pode ser baixado no site do TSE.
11. Título de eleitor irregular
A pessoa sem o título regularizado fica impedida de votar. Além disso, estar com o título de eleitor regular é um dos requisitos para que você acesse vários serviços no país.
12. O que acontece caso o eleitor não vote
A Justiça Eleitoral prevê a suspensão de alguns direitos civis para quem não votar e não justificar a ausência nas eleições. No Brasil, o voto é obrigatório para quem tem entre 18 e 70 anos.
Para não passar por esse tipo de situação, é possível justificar a ausência no dia e depois das eleições.
13. O que pode ou não na hora de votar
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), caso não tenha o título – ou o este não esteja em dia – é possível votar com um documento que tenha foto.
Vale lembrar que a Justiça Eleitoral não permite a entrada de nada que possa representar um risco ao sigilo do ato de votar. Por isso, o eleitor pode entrar na cabine levando no máximo um papel com nome e número dos candidatos que escolheu.
14. Proibições no dia da eleição
No dia da eleição fica expressamente proibido:
- Porte de armamento a menos de 100 metros da seção eleitoral, mesmo que a pessoa tenha porte legal de armas ou licença estatal. Só será permitido aos integrantes das forças de segurança quando autorizados ou convocados pela autoridade eleitoral competente;
- Levar para a urna aparelho celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer outro dispositivo que possa comprometer o sigilo do voto. Os mesários podem reter os equipamentos enquanto o eleitor estiver votando;
- Qualquer tipo de manifestação coletiva, com roupas padronizadas, bandeiras, broches e adesivos, em apoio a um candidato ou partido político;
- Fazer publicação de novos conteúdos ou impulsionamento de propagandas digitais na internet, bem como o uso de alto-falantes, a realização de comícios e carreatas, a propaganda de boca de urna e a divulgação de material de campanha. Tudo isso caracteriza crime;
- Que servidores da Justiça Eleitoral, mesários e fiscais partidários usem roupas ou objetos com propaganda de partido político, coligação ou candidato.
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15. Permissões no dia da votação
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dia da votação ficam permitidos:
- Manifestações individuais e silenciosas de preferência eleitoral ou partidária, podendo o eleitor usar bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas;
- A legislação eleitoral não proíbe a entrada com pet na sala de votação;
- O funcionamento do comércio, desde que os funcionários sejam liberados para votar;
- A substituição de urnas eletrônicas que apresentarem problemas antes do início da votação.
16. Crianças podem ir?
É permitida a presença dos menores na sala de votação. Se houver interferência ao funcionamento da seção eleitoral ou prejuízo ao sigilo do voto, caberá ao mesário orientar os responsáveis e limitar o acesso.
O ideal é que o menor de idade não vá junto para a cabine, aguardando dentro da sala com certo distanciamento.
17. Posso votar de bermuda e chinelo?
Sim, pode votar de bermuda. No entanto, é proibido entrar nas zonas eleitorais sem camisa ou trajando roupas de banho, como biquíni, maiô ou sunga.
18. Voto em trânsito
Diferentemente das eleições gerais (aquela em que votamos para presidente, governador, deputados e senadores), nas eleições municipais não há a possibilidade de voto em trânsito.
19. Dia de eleição é feriado nacional?
Empresa que colocar os funcionários para trabalhar deve pagá-los em dobro pelo dia ou dar a folga em outra data como compensação; porém, há atividades que permitem trabalhar nesse dia.
20. O que é zerésima
O relatório impresso antes de o primeiro eleitor votar é importante porque comprova que na urna estão registrados todos os candidatos e que não há voto computado para nenhum deles.
G1/Foto:Reprodução