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Em seis meses, TJAM concedeu 6,8 mil Medidas Protetivas de Urgência

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De janeiro a junho de 2024, o TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) concedeu 6.814 Medidas Protetivas de Urgência (MPUs) em 7.372 processos de violência contra a mulher em Manaus e no interior. Em 2023,  o 1º Juizado de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Manaus analisou 12 mil pedidos de MPUs e atendeu 90% dos pedidos.

“Importante lembrar que, na imensa maioria dos casos, essas medidas protetivas têm sido suficientes para evitar novas violências, porque um agressor que tem um oficial de Justiça batendo à sua porta – levando uma decisão judicial que determina que ele se afaste do local de convivência com a vítima ou que simplesmente fique distante dela –, leva a esse homem a mensagem de que a Justiça existe e está presente, que o descumprimento dessa ordem terá consequências e, hoje, o descumprimento de uma medida protetiva é considerado crime autônomo e pode resultar em prisão”, diz a juíza Ana Lorena Gazzineo.

“No procedimento em caso de MPU, após o encaminhamento à Justiça, o magistrado tem 48 horas para decidir. No entanto, aqui em Manaus, as decisões costumam ser tomadas em menos de 24 horas”, informa Ana Lorena. Ela destaca ter entrado em vigor recentemente a Lei n.º 14.550/2023, que determina a concessão sumária de Medidas Protetivas de Urgência às mulheres.

Aplicação

As medidas de urgência são solicitadas diante de situações que trazem risco e/ou causam lesão; sofrimento físico; sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial da unidade doméstica; da família ou em qualquer relação íntima de afeto e sua concessão independentemente da existência de inquérito policial, processo civil ou criminal.

Para solicitar a Medida Protetiva de Urgência, a ofendida pode procurar a delegacia, que é a porta de entrada para a vítima. Mas também pode requerer essas medidas por meio de advogado particular, do Ministério Público ou da Defensoria Pública.

Tipos de medida previstos

A lei prevê dois tipos de Medida Protetivas de Urgência: as que obrigam o agressor a não praticar determinadas condutas e as que são direcionadas à mulher e seus dependentes.

No primeiro caso estão, por exemplo: as que obrigam o ofensor a se afastar do lar, caso resida com a mulher; a não se aproximar da vítima e de seus familiares e, se for o caso, ficar proibido de frequentar os mesmos lugares que essa mulher, como a igreja, local de trabalho e lazer.

Também proíbem de manter qualquer tipo de contato com a mulher e com testemunhas, até mesmo por aplicativos de mensagens e rede social; ter seu direito de visita a filhos menores suspenso, quando absolutamente necessário (se a violência não é praticada contra o menor, o pai tem garantido o direito de convivência com os filhos); ser obrigado a pagar pensão alimentícia para a vítima e para os filhos menores, e isso auxilia as mulheres que dependem economicamente do agressor a saírem do ciclo da violência e não desistirem da denúncia. A Lei prevê que o magistrado também pode determinar a restrição da posse legal de armas, a exemplo de quando o agressor é policial civil ou militar.

No segundo caso, a medida é destinada a resguardar a integridade psicológica da mulher e da família como, por exemplo, o encaminhamento da vítima e dos filhos para os abrigos e programas de proteção e acolhimento; a dispor de auxílio policial para que a mulher seja reconduzida ao seu lar, caso o agressor lá permaneça; a ter proteção policial para que a mulher retire seus pertences do domicílio do agressor; a poder restituir os bens da mulher que foram tomados pelo agressor; ser possível a separação de corpos e qualquer outra medida que se mostre necessária para afastar o perigo e garantir a segurança da vítima.

Fonte: Amazonas Atual/Foto: Divulgação/TJAM

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