Início Política Em sessão prevista, STF julga unificação da licença-maternidade e 7 ações

Em sessão prevista, STF julga unificação da licença-maternidade e 7 ações

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Em sessão prevista para ocorrer nesta quarta-feira (23/9), o Supremo Tribunal Federal (STF) tem oito processos em pauta. Entre eles, a unificação da licença-maternidade e o recurso com repercussão geral reconhecida em ação que questiona se depósitos judiciais feitos há anos podem ser devolvidos sem a aplicação integral da correção monetária.

A primeira pauta prevista trata de ação sobre critérios e prazos comuns para a licença-maternidade biológica e por adoção no setor privado, no serviço público federal, nas Forças Armadas e no Ministério Público.

Até o momento, há quatro votos pela inconstitucionalidade de normas que estabelecem diferenças nas licenças conforme a origem biológica ou adotiva da filiação e o regime jurídico da pessoa beneficiária.

O tema é discutido na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7495, proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Segundo a PGR, as diferenças estabelecidas para a concessão dos benefícios na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), no Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei 8.112/1990), no âmbito militar e no Ministério Público da União resultam em tratamentos discriminatórios.

Uniformizar

No voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, a proposta é de uniformizar as regras para garantir a todas as mães, sejam genitoras ou adotantes, licença de 120 dias, prorrogável por mais 60 dias.

O afastamento começaria a contar do nono mês de gestação, do parto, da alta hospitalar do recém-nascido ou da mãe (o que ocorrer por último), da adoção ou da obtenção da guarda para fins de adoção, independentemente do vínculo laboral ou funcional da beneficiária.

A ministra Cármen Lúcia e os ministros Flávio Dino e Dias Toffoli acompanharam o relator.

Correção monetária

Também há previsão de julgar um recurso sobre depósitos judiciais feitos há décadas. Os ministros decidirão se eles podem ser devolvidos sem a aplicação integral da correção monetária.

Memoriais apresentados ao presidente do STF, ministro Edson Fachin, defendem a manutenção da jurisprudência de três décadas do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o tema.

“Uma mudança na jurisprudência, que está em vigor há mais de 30 anos, poderia criar insegurança e inibir ainda mais investimentos privados e criação de empregos”, afirma o advogado Leonardo Rannã.

O STJ mantém há mais de 30 anos entendimento favorável à correção dos depósitos, inclusive com os chamados expurgos inflacionários.

A Súmula 179 estabelece que o banco que recebe dinheiro em depósito judicial responde pela correção monetária.

Fonte: Metrópoles/Foto: BRENO ESAKI/METRÓPOLES @BrenoEsakiFoto

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