Empresas em débito com a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental passam a ser cobradas pelo Ipaam

Publicado em

Medida atende exigência legal e busca fortalecer o monitoramento de atividades potencialmente poluidoras no Estado

O Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) iniciou, nesta terça-feira (29/07), a cobrança da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) de empresas que não vinham realizando o pagamento obrigatório do tributo. Não se trata de uma nova cobrança, mas de uma obrigação prevista em lei federal e estadual para empreendimentos e pessoas físicas ou jurídicas que desenvolvam atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos ambientais.

Prevista na Lei Federal nº 6.938/1981, que instituiu a Política Nacional do Meio Ambiente, e regulamentada no Amazonas pela Lei Estadual nº 4.222/2015 e pelo Decreto nº 45.077/2021, a TCFA tem como finalidade garantir recursos para ações de fiscalização, licenciamento e controle ambiental realizadas pelo órgão estadual.

O valor da taxa varia de acordo com o porte econômico do empreendimento (micro, pequeno, médio ou grande) e o grau de potencial poluidor da atividade (baixo, médio ou alto). No âmbito federal, os valores trimestrais atuais vão de R$ 128,90 a R$ 5.796,73, podendo ser atualizados pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). No Amazonas, a cobrança segue parâmetros semelhantes definidos pelo Cadastro Técnico Estadual, para assegurar a equivalência prevista na legislação federal.

Segundo o diretor-presidente do Ipaam, Gustavo Picanço, a medida é essencial para garantir maior efetividade ao controle ambiental e a sustentabilidade das ações de fiscalização.

“A cobrança da TCFA não representa a criação de uma nova taxa, mas o cumprimento de uma obrigação legal prevista para empreendimentos com potencial impacto ambiental. É uma medida importante para assegurar que todos que exercem essas atividades contribuam de forma justa com a fiscalização e a proteção dos recursos naturais do Amazonas”, afirma o gestor.

A inscrição no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP) é obrigatória para quem exerce as atividades previstas na Instrução Normativa Ibama nº 13/2021. Após o cadastro, os empreendimentos recebem trimestralmente a Guia de Recolhimento da União (GRU) para pagamento da TCFA federal. Em âmbito estadual, o recolhimento é feito conforme procedimentos definidos pelo Ipaam.

Com a ação iniciada este mês, o Instituto vai identificar e cobrar passivos de empreendimentos que não realizaram o recolhimento da taxa, além de orientar os responsáveis sobre a regularização. Entre as consequências do não pagamento estão a suspensão ou cancelamento de licenças e autorizações ambientais, além da impossibilidade de emitir certidões necessárias ao funcionamento da atividade.

“O Ipaam também está revisando a legislação ambiental do Amazonas pertinente ao Instituto, com o objetivo de modernizar as normas, assegurar justiça ambiental e fortalecer a proteção da nossa floresta”, complementou o diretor-presidente.

Mais informações sobre a TCFA, os valores vigentes e as orientações para pagamento estão disponíveis no site do Ipaam (www.ipaam.am.gov.br). No portal, o usuário deve acessar a aba “Legislação”, selecionar “Lei Ordinária Estadual” e, em seguida, clicar em “LOE 4.222/2015 – Cadastro Técnico Estadual”. Dúvidas também podem ser esclarecidas pelo telefone (92) 2123-6700.

FOTOS: Arquivo/Ipaam

Contatos para a imprensa: Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam): Rafael Seixas (98156-8906) e Paulo Lemos (98477-2327)/E-mail: imprensaipaam@gmail.com.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Compartilhe

Assine Grátis!

Popular

Relacionandos
Artigos

PF diz que Careca do INSS corrompeu policiais para forjar furto de carro de luxo

A Polícia Federal (PF) relatou indícios de que o lobista Antonio...

Motorista morre após perder controle do carro e bater em poste em Manaus

Um homem de 40 anos morreu na madrugada deste...

Infraestrutura no Brasil, como a BR-319, ‘atola’ na política e na demagogia

Obras como o reasfaltamento de trecho da BR-319 não...

Entenda o projeto que pode mudar placas de veículos no Brasil

Um projeto de lei quer recolocar nomes de estado...