Engenheiro será julgado em júri popular por morte de mototaxista em Manaus

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Acusado de matar o mototaxista Irivaldo Silva da Conceição em um acidente de trânsito ocorrido em 8 de abril de 2024, em Manaus, o engenheiro mecânico Fábio da Silva Moreira será submetido a júri popular. A decisão é do juiz Túlio de Oliveira Dorinho, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Manaus, que acolheu a tese do MP-AM (Ministério Público do Amazonas) de que, no caso, há indícios de dolo eventual, modalidade em que o agente assume o risco de produzir o resultado.

A decisão foi proferida no último dia 3 e determina a remessa do processo para uma das varas do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, responsável pelo julgamento de crimes dolosos contra a vida. Nesses casos, a condenação ou absolvição é decidida por sete jurados.

Segundo a denúncia, Fábio trafegava pela contramão no Viaduto Plínio Ramos Coelho, conhecido como Viaduto de Flores, nas proximidades da Rodoviária de Manaus, quando atingiu a motocicleta conduzida por Irivaldo. O acidente ocorreu por volta das 5h15, quando o mototaxista levava a esposa, Cinthia Gonçalves Melo, para o trabalho.

Com a força da colisão, a motocicleta e a parte dianteira do carro ficaram completamente destruídas. Irivaldo morreu no local. O corpo da vítima foi lançado sobre o para-brisa do veículo, cena presenciada por pessoas que passavam pelo local.

Cinthia foi arremessada por alguns metros, sofreu fraturas nas duas pernas e ficou internada por 23 dias no HPS (Hospital e Pronto-Socorro) 28 de Agosto.

Após o acidente, Fábio foi levado ao Detran-AM (Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas), onde se recusou a fazer o teste do bafômetro. Em seguida, foi encaminhado à DEHS (Delegacia Especializada em Homicídios e Sequestros), autuado em flagrante por homicídio culposo e lesão corporal culposa na direção de veículo automotor e liberado após pagar fiança de R$ 14,1 mil.

Mudança de entendimento

O processo tramitava na 1ª Vara Criminal da Comarca de Manaus. Em audiência de instrução realizada em 30 de junho, o promotor de Justiça Gabriel do Nascimento pediu que o caso fosse remetido ao Tribunal do Júri por entender que havia indícios de dolo eventual.

A defesa se manifestou contra o pedido e sustentou que o caso deveria permanecer na Vara Criminal. Após ouvir as partes, o juiz suspendeu a audiência para analisar a questão.

Ao decidir pelo envio do processo ao Tribunal do Júri, Túlio de Oliveira Dorinho afirmou que a jurisprudência admite a configuração de dolo eventual em situações que envolvem a combinação de embriaguez e alta velocidade, quando o motorista assume o risco de provocar um resultado fatal.

Na decisão, o magistrado destacou que há indícios de que Fábio ingeriu bebida alcoólica antes de dirigir, trafegava em alta velocidade pela contramão e atingiu a motocicleta conduzida por Irivaldo, que seguia no sentido correto da via.

O juiz também considerou relevante o comportamento do acusado após o acidente. Segundo a decisão, testemunhas relataram que Fábio foi contido por populares e teria oferecido dinheiro para deixar o local.

Para o magistrado, os elementos reunidos na investigação sustentam, em tese, a imputação de homicídio e lesão corporal com dolo eventual, em razão dos indícios de embriaguez, da condução pela contramão, da violência do impacto e das consequências do acidente.

O juiz ressaltou, porém, que caberá ao Tribunal do Júri decidir, após a instrução do processo, se houve dolo eventual ou culpa consciente, já que essa definição depende da análise aprofundada das provas e da decisão dos jurados.

Fonte: Amazonas Atual/Foto: Reprodução

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