Entenda próximos passos de impasse sobre o IOF, que divide governo e Legislativo

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A audiência de conciliação entre o governo federal e o Congresso Nacional sobre o impasse em torno do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) terminou sem acordo. Com a falta de consenso, a decisão ficará a cargo do ministro Alexandre de Moraes, relator do caso no STF (Supremo Tribunal Federal).

Na reunião, os representantes do governo e do Legislativo decidiram esperar a determinação judicial de Moraes.

Os principais negociadores não participaram do encontro — o ministro da Fazenda, Fernando Haddad; e os presidentes do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), e da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB).

Com as ausências, as negociações na Corte ficaram a cargo de representantes. O ministro da AGU (Advocacia-Geral da União), Jorge Messias, participou em nome do governo federal.

R7 apurou que Motta foi representado pelo advogado da Câmara, Jules Queiroz, que presta assessoria jurídica à Casa. Pelo Senado, a advogada-geral Gabrielle Tatith esteve presente.

Embate levado ao STF

O caso está no Supremo depois de o Executivo recorrer da decisão do Congresso e judicializar a questão. A gestão de Lula questionou o STF a respeito da derrubada do decreto que aumentou o IOF.

Segundo o STF, após os representantes dos dois Poderes apresentarem os argumentos iniciais, Moraes indagou se seria possível haver concessões, de ambos com os lados, para chegar a um equilíbrio.

Os participantes da reunião, contudo, disseram que, apesar da importância do diálogo e da iniciativa da audiência, preferiam aguardar a decisão judicial.

Tratativas

Com a judicialização, no início do mês, Moraes suspendeu todos os efeitos dos decretos presidenciais que tratam do aumento do IOF, bem como a decisão do Congresso Nacional que derrubou as normas do governo.

Na audiência desta terça, a advogada-geral do Senado pediu a continuidade das negociações, desde que seja mantida a decisão liminar de Moraes. O ministro ainda vai analisar essa solicitação.

Ao suspender os decretos do governo e a decisão do Congresso, Moraes afirmou que há indícios de que os decretos podem ter se desviado da finalidade constitucional.

O IOF, por definição, é um imposto de natureza extrafiscal — usado para regular a economia, não para fins arrecadatórios diretos.

Se for comprovado que o aumento teve como único propósito elevar a arrecadação, pode haver desvio de finalidade e, portanto, inconstitucionalidade.

Além disso, o ministro apontou que o Congresso pode ter extrapolado a competência ao sustar atos do Executivo que têm natureza autônoma e não se enquadram no artigo 49, inciso V, da Constituição Federal — o dispositivo que permite ao Legislativo suspender atos normativos que exorbitem o poder regulamentar do Executivo.

 

 

*R7/Foto: Victor Piemonte/STF – 26.06.2025

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