Filho de ex-governadora de Roraima é preso ao sobrevoar terra Yanomami

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Polícia Federal (PF) prendeu o empresário e piloto Guilherme Campos, filho da ex-governadora de Roraima Suely Campos, nessa terça-feira (11/4), durante sobrevoo no espaço aéreo na terra indígena Yanomami. A Força Aérea Brasileira (FAB) restringiu a entrada de aviões privados na região para evitar novas ocupações ilegais.

Em decorrência da crise sanitária vivenciada pelos Yanomamis, apenas aeronaves militares ou a serviço dos órgãos públicos envolvidos na Operação Libertação da PF podem sobrevoar a terra indígena.

Equipes da PF e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) estão no local e contam com apoio de helicópteros da FAB, com o objetivo de identificar e prender eventuais aviadores.

A fiscalização da PF constatou que a aeronave de Guilherme não tinha plano de voo nem autorização para sobrevoar a área restrita. Além disso, o empresário pousou em uma pista não autorizada pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

Segundo informações do G1, na audiência de custódia, a defesa do empresário alegou que ele se deslocava para uma propriedade rural dele, mas houve erro na condução da aeronave; por isso, ele entrou na terra Yanomami.

A esposa de Guilherme, Lissandra Lima, informou à Rede Amazônica que ele teria ido ao local para vacinar a criação de gado quando acabou surpreendido pela operação da Polícia Federal.

“Vamos sempre a essa fazenda, e o Guilherme vai regularmente pelo menos três vezes por semana. Nossa pista de pouso tem inclusive o parecer favorável da homologação pela Anac”, explicou.

A Justiça Federal concedeu liberdade provisória ao empresário e piloto após o pagamento de fiança no valor de R$ 50 mil. Para a juíza Flávia de Macêdo Nolasco, ainda não é possível autuar o empresário pela “realização de garimpo ilegal em terras indígenas, aliado a outras condutas criminosas, em desfavor do povo tradicional Yanomami”.

“Nesse momento, considero que as restrições de locomoção ao flagranteado se demonstram exageradas, tendo em vista a maior necessidade de esclarecimentos quanto aos motivos, forma e tempo de sobrevoo em área proibida”, declarou a juíza.

*Metrópoles

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