Os aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) que tiveram descontos associativos e foram notificados sobre os débitos em seus benefícios podem, a partir desta quarta-feira (14), informar qual associação realizou o desconto e o período em que a cobrança foi realizada, tanto pelo aplicativo Meu INSS e quanto pela Central de Atendimento, no telefone 135.
Com esses dados em mãos, o segurado poderá confirmar ou contestar a cobrança. Caso não tenha autorizado o desconto, será solicitada a devolução dos valores.
As associações que forem contestadas terão 15 dias úteis para apresentar documentos que comprovem a filiação do beneficiário, a autorização para desconto e a identidade do segurado. Se a associação não comprovar a autorização do desconto, deverá devolver os valores cobrados indevidamente.
A entidade que não apresentar o comprovante de autorização de desconto do beneficiário, deverá realizar o ressarcimento ao INSS (por meio de GRU – guia de recolhimento da União – específica). Após o recebimento, o INSS depositará o valor diretamente na conta bancária vinculada ao benefício.
Notificação de desconto foi enviada no Meu INSS
O INSS iniciou nesta terça-feira (13) o processo para restituição dos descontos associativos feitos por entidades aos beneficiários do órgão. Pelo aplicativo “Meu INSS”, nove milhões de aposentados foram notificados sobre o débito indevido.
A medida ocorre menos de um mês após o início da Operação Sem Desconto, que levou à demissão do então ministro da Previdência, Carlos Lupi. Segundo estimativa das investigações, os desvios na fraude do INSS podem chegar a R$ 6,3 bilhões.
Veja a seguir 10 perguntas e respostas sobre desconto indevido no contracheque dos beneficiários do INSS.
1) O que foi a fraude do INSS?
A fraude no INSS foi denunciada na Operação Sem Desconto, da Polícia Federal (PF), que averigua um suposto esquema em todo o Brasil de descontos não autorizados em aposentadorias e pensões.
Segundo a PF e a Controladoria Geral da União (CGU), os valores eram pagos a associações, sindicatos e entidades de classe sem fins lucrativos ligadas ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS), de 2019 e 2024. As associações prometiam descontos em serviços como academias, convênios com plano de saúde, assistência jurídica e apoio em questões previdenciárias.
No entanto, elas não tinham estrutura operacional para oferecê-los. Ainda de acordo com a investigação, as organizações firmavam Acordos de Cooperação Técnica (ACTs) com o INSS, permitindo que os descontos fossem feitos diretamente da folha de pagamento dos aposentados.
Em sua grande maioria, os descontos eram fraudados por meio da falsificação de assinatura e de uma série de artifícios utilizados para simular a manifestação de vontade, já que a entidade precisava da autorização expressa e individual de cada beneficiário para realizar o desconto de sua mensalidade associativa.
2) Todos os aposentados e pensionistas sofreram descontos indevidos?
Nem todos os beneficiários tiveram descontos indevidos na mensalidade associativa. De acordo com o Instituto de Seguridade Social (INSS), o Brasil tem cerca de 40,6 milhões de aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios. Destes, mais de 27 milhões não tiveram débitos feitos por entidade em seus pagamentos.
O INSS informa que os usuários que não tiveram desconto indevido foram notificados na última quinta-feira, 8 de maio.
3) Como saber se houve desconto no meu benefício?
Para saber se o beneficiário sofreu débito indevido na folha de pagamento do INSS, o usuário deve acessar, com login e senha, o site ou aplicativo “Meu INSS”.
Confira a seguir o passo a passo:
- Clique em “Consultar Benefício”;
- Em seguida, em “Extrato de Pagamento”;
- Clique no mês que aparece (por padrão, aparecem somente as duas últimas mensalidades, , mas é possível conferir as anteriores também);
- Na sequência, basta verificar na tabela o possível valor do desconto, se houver.
4) Quem vai receber a notificação do desconto pelo aplicativo?
As notificações foram nesta terça-feira (13). Pelo aplicativo “Meu INSS”, o INSS avisou nove milhões de aposentados e pensionistas que sofreram descontos associativos indevidos em seus benefícios.
De acordo com o INSS, aposentados e pensionistas receberam a seguinte mensagem:
“Aviso importante para você
Foi identificado desconto de entidade associativa em seu benefício. A partir de amanhã você poderá informar se autorizou ou não através do Meu INSS ou ligue 135”.
Em sua grande maioria, os descontos eram fraudados por meio da falsificação de assinatura e de uma série de artifícios utilizados para simular a manifestação de vontade, já que a entidade precisava da autorização expressa e individual de cada beneficiário para realizar o desconto de sua mensalidade associativa.
Confira o passo a passo para acessar o Meu INSS:
- Após baixar o aplicativo no celular, o usuário deve criar uma conta com login e senha, informando o número do CPF;
- Durante o cadastro, é preciso responder a perguntas sobre os dados pessoais do beneficiário e criar uma senha com os seguintes requisitos: de 8 a 70 caracteres; pelo menos uma letra maiúscula e uma minúscula; pelo menos um número; pelo menos um símbolo (ex: @ ! & *);
- Vale fornecer os dados de contato, como e-mail e telefone, para o recebimento de notificações e a recuperação de senha do aplicativo, caso necessário
O beneficiário também pode criar uma conta no “Meu INSS” por meio de internet banking de bancos credenciados. Para isso, é preciso acessar a opção “Entrar com seu banco” no aplicativo ou site.
6) O que fazer se não sei utilizar o aplicativo?
Caso o usuário não tenha acesso à internet ou não saiba utilizar o aplicativo, é possível realizar todo o processo por meio da central telefônica do INSS. Basta ligar no número 135, que atende de segunda a sábado, das 7h às 22h.
Segundo o INSS, para um atendimento mais rápido, os melhores horários para ligar são após às 16h e aos sábados.
7) Como pedir o ressarcimento do dinheiro descontado?
A partir desta quarta-feira (14), os beneficiários poderão saber o nome da entidade que realizou o desconto. Para verificar a associação, é preciso acessar o serviço “Consultar Descontos de Entidades Associativas”. Neste canal, o usuário também deverá indicar se autorizou ou não os descontos.
Caso não tenha autorizado, o pedido de devolução dos valores pode ser feito diretamente pelo aplicativo e pelo site do Meu INSS ou pelo telefone 135, que disponibiliza atendimento de segunda a sábado, das 7h às 22h.
O INSS informa que a solicitação será enviada à organização responsável pelo débito, que em até 15 dias úteis deve apresentar o comprovante de autorização do desconto pelo usuário.
Se a entidade não demonstrar o documento, deve iniciar a devolução do valor, por meio de GRU específica, ao INSS. Posteriormente, o órgão depositará o recurso diretamente na conta bancária vinculada ao benefício.
Caso a organização apresente a autorização, o usuário será notificado e poderá contestar o ressarcimento.
8) Quando vou receber o dinheiro descontado indevidamente do INSS?
O depósito feito pela entidade ao INSS depende da confirmação do débito indevido na conta do beneficiário e do tempo de resposta da entidade, que tem até 15 dias úteis para comprovar ou devolver o valor.
Por isso, não há um prazo para o ressarcimento do recurso. Porém, assim que o montante for recebido, o INSS vai repassar os valores ao usuário.
9) Quais foram as entidades denunciadas?
Segundo a CGU, até o momento, as 11 organizações suspeitas são:
- AMBEC (2017)
- SINDNAPI/FS (2014)
- AAPB (2021)
- AAPEN (anteriormente denominada ABSP) (2023)
- CONTAG (1994)
- AAPPS UNIVERSO (2022)
- UNASPUB (2022)
- CONAFER (2017)
- APDAP PREV (anteriormente denominada ACOLHER) (2022)
- ABCB/Amar Brasil (2022)
- CAAP (2022)
10) Como cancelar descontos no meu INSS?
Segurados do INSS que reconhecerem um débito automático em seu benefício, podem solicitar a exclusão do desconto pelo telefone 135 ou também por meio do aplicativo ou site “Meu INSS”. Para isso, é preciso:
- Acessar o Meu INSS com login e senha;
- Na sequência, selecionar o “Novo pedido” na página inicial;
- Escrever “excluir mensalidade” no campo de busca (sinalizado pela lupa);
- Em meio às opções que aparecerem, selecionar “Excluir mensalidade de associação ou sindicato no benefício”;
- Clicar em “Atualizar” para checar e atualizar seus dados, se necessário;
- Depois, selecionar “Avançar” e ler as instruções para clicar em “Avançar” novamente;
- Informar os dados solicitados e selecionar “Avançar”;
- Anexar os documentos, se for pedido, e apertar “Avançar”;
- Em seguida, selecionar a agência de relacionamento com o INSS e escolher “Avançar”;
- Conferir os dados informados no requerimento;
- Clicar em “Declaro que li e concordo com as informações acima” e depois em “Avançar”.
Fonte: Valor Investe/Google