Infraero dá prazo de 40 dias para Aeroclube do AM desocupar instalações no Aeroporto de Flores

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A Infraero e o Aeroclube do Amazonas firmaram um acordo, nesta quarta-feira (22), durante audiência na 3ª Vara Federal Cível da Justiça Federal do Amazonas, para a desocupação do Aeroporto de Flores, em Manaus, no prazo de 40 dias corridos — até 1º de dezembro de 2025.

Pelo acordo, o Aeroclube deverá pagar R$ 15 mil mensais pelo aluguel do Hangar 1 e quitar R$ 460 mil em débitos atrasados, parcelados em 12 vezes, com correção pela taxa Selic. A proposta inclui ainda a desistência de recursos e ações movidas pelo Aeroclube contra a Infraero.

Em caso de descumprimento da desocupação voluntária, foi fixada multa de R$ 2 milhões, com responsabilidade solidária dos sócios administradores do Aeroclube.

A Infraero também poderá requerer mandado de imissão na posse com reforço policial, caso o imóvel não seja liberado dentro do prazo estabelecido.

O acordo prevê que a Infraero realize uma licitação para o uso das áreas do aeroporto e que, se o Aeroclube não vencer o certame, deverá desocupar integralmente o espaço, liberando as operações.

Após o cumprimento do acordo, a Infraero abre mão das multas anteriores impostas por descumprimento judicial.

Durante a audiência, o Ministério Público Federal (MPF) elogiou a conciliação e pediu cooperação entre as partes até a desocupação, “considerando o histórico de entreveros e divergências no dia a dia da operação no aeroporto”.

O caso faz parte do processo nº 1045381-75.2025.4.01.3200, que trata do cumprimento provisório de sentença envolvendo cobranças de tarifas aeroportuárias.

Ordem de despejo

 

A Justiça Federal do Amazonas determinou, na última semana, que o Aeroclube do Amazonas desocupasse imediatamente o hangar e áreas próximas no Aeroporto de Flores, na zona centro-sul de Manaus, após pedido da Infraero.

A Infraero assumiu a gestão do Aeroporto de Flores em 2023, por meio de uma portaria do Ministério de Portos. Na ocasião, a estatal anunciou que trabalharia na transição das operações e, apresentaria um plano para ampliar o uso do terminal, com foco na demanda e crescimento das operações.

A sentença, assinada pelo Juiz Ricardo Augusto C. de Sales, reconheceu o direito da Infraero à posse total do aeroporto.

O Aeroclube tentou manter a ocupação alegando usucapião e questionando a matrícula do imóvel, mas teve os pedidos negados, antes da suspensão desta segunda-feira (20).

*g1/AM/Foto: Divulgação 

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