O juiz eleitoral Marco Aurélio Plazzi Palis autorizou, na quinta-feira (23), a Prefeitura de Manacapuru (município a 70 quilômetros de Manaus) a entregar dez toneladas do pescado Jaraqui a famílias carentes. A distribuição terá que atender algumas condições. Candidatos a prefeito e a vereador não poderão participar da ação social e nem poderão ter o nome divulgado.
Agendada para os dias 21 e 22 deste mês, a entrega do pescado foi proibida por Marco Aurélio por na terça-feira (21) por suspeita de prática de conduta vedada em ano eleitoral. O juiz tomou conhecimento da ação social pela própria prefeitura, que decidiu comunicar a Justiça após ser alvo de apuração por entregar, na semana passada, 56 toneladas de pescado sem comunicar a Justiça.
Inicialmente, o juiz considerou que a legislação eleitoral proíbe o município de distribuir gratuitamente bens, valores ou benefícios. Ele afirmou que a exceção são os casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior.
O juiz disse que não havia comprovação de que a entrega atendia uma das exceções. “Analisando detidamente o ofício da Procuradoria do Município, não se verifica a presença de documentos que comprovam o estado de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior”, afirmou.
A prefeitura esclareceu que o pescado, doado pelo governo federal em parceria com a Conab (Companhia Nacional de Abastecimento), será destinado a pessoas de baixa renda e alta vulnerabilidade alimentar e nutricional do município e que a doação. “Tais toneladas foram doações destinadas ao Fundo Municipal de Assistência Social de Manacapuru”, disse a prefeitura.
Após receber as informações da prefeitura, o juiz decidiu liberar a distribuição, que deverá cumprir condições. Somente a população carente previamente determinada poderá receber o pescado e a prefeitura não poderá distribuir bens, valores ou benefícios além do peixe. Santinhos ou qualquer propaganda eleitoral estão proibidos na ação social.
O juiz proibiu promoção em favor de candidato, coligação ou partido. Candidatos a prefeito e vereador não poderão participar da distribuição do pescado e nem poderão ter o nome mencionado na ação social. A prefeitura terá que esclarecer que a ação é do governo federal. “Que isso fique bem claro na distribuição”, disse o juiz.
Marco Aurélio também determinou que a distribuição seja fiscalizada por servidores do TRE-AM (Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas), sendo vedado qualquer obstáculo ou embaraço à fiscalização.
Leia a decisão na íntegra:
Foto: Mohcileiros.tur/Divulgação/ *AM Atual