Juiz nega anular parte de contrato sobre tarifa de esgoto em Manaus

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O juiz Paulo Fernando de Britto Feitoza, da 4ª Vara da Fazenda Pública do Amazonas, rejeitou anular uma parte do contrato com a concessionária Águas de Manaus que autoriza a cobrança de tarifa de esgoto em valor equivalente a 100% do consumo da água.

A sentença, assinada na sexta-feira (5), foi proferida no âmbito de ação popular apresentada pelo vereador de Manaus Rodrigo Guedes (Progressistas). O parlamentar alegou que existe um “gatilho contratual” extremamente prejudicial, que permite a cobrança nessa proporção.

Paulo acolheu os argumentos da Águas de Manaus e afirmou que a ação popular foi ajuizada fora do prazo legal de cinco anos, previsto na Lei da Ação Popular (Lei nº 4.717/1965). Ele considerou que o processo só foi aberto em agosto de 2022, mais de uma década após a celebração do contrato.

“Confirma-se a rejeição da preliminar levantada pelo réu, conforme fundamentado previamente, extinguindo-se o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II, do Código de Processo Civil, ante o reconhecimento da prescrição”, afirmou o juiz.

A mudança no contrato de concessão foi feita em maio de 2012 pelo então prefeito Amazonino Mendes. O acordo original, também assinado por Amazonino em 2000, previa que a concessionária poderia cobrar tarifa de esgoto equivalente a 80% do consumo da água.

Atualmente, a Águas de Manaus cobra uma tarifa de esgoto equivalente a 80% do valor da conta de água. O percentual reduzido é resultado de um acordo firmado com vereadores da CPI da Águas de Manaus, e valerá até maio de 2027. Depois, o valor retornará ao patamar de 100%.

Guedes alegou que, até 2020, a maior parte da população de Manaus não tinha acesso ao serviço de coleta de esgoto e destacou que os contribuintes estariam pagando duas vezes pelo serviço, tanto na conta de consumo quanto nos investimentos realizados pelo poder público no sistema de saneamento.

Fonte: Amazonas Atual/Foto: Divulgação/Águas de Manaus

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