Juíza descarta anular provas da Maus Caminhos e marca julgamento de réus

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A juíza Patrícia Macêdo de Campos, da 8ª Vara Criminal de Manaus, rejeitou na sexta-feira (7) o pedido do médico e empresário Mouhamad Moustafá para anular as provas colhidas pela Polícia Federal na Operação Maus Caminhos, que investigou um grupo suspeito de desviar pelo menos R$ 104 milhões da Saúde do Amazonas entre 2014 e 2016.

A decisão de Patrícia tomada no âmbito de uma ação penal na qual o Ministério Público denunciou Mouhamad e a advogada Priscila Marcolino Coutinho, que prestava assistência ao médico, por pagarem R$ 330 mil ao coronel da Polícia Militar Aroldo da Silva Ribeiro para que ele chefiasse uma equipe com 11 policiais militares responsável por proteger o grupo criminoso.

Ao analisar o caso, a Patrícia manteve todas as decisões proferidas pela juíza Ana Paula Serizawa, que conduziu o caso na Justiça Federal, inclusive o recebimento da denúncia. A magistrada também rejeitou os pedidos de absolvição do coronel e da advogada, e marcou audiência de instrução e julgamento dos réus para o próximo dia 27 de julho.

A investigação foi feita pela Polícia Federal e pelo MPF (Ministério Público Federal) no âmbito da Maus Caminhos e a denúncia foi apresentada à Justiça Federal do Amazonas em julho de 2018. Em outubro do mesmo ano, a juíza Ana Paula Serizawa enviou o caso para a Justiça estadual por considerar que os crimes não envolviam ofensa a bens, serviços ou interesse da União.

“Os supostos crimes foram cometidos utilizando-se do aparato militar, com o uso ilegal de policiais civis e militares. Observa-se, porém, que os referidos utilizavam-se de suas condições de agentes do Estado, com a finalidade de prestar serviços de segurança privada, inclusive acessando os sistemas informatizados das forças de segurança estaduais”, disse Serizawa, na ocasião.

Na Justiça estadual, a defesa de Mouhamad pediu a anulação de todos os atos processuais praticados no processo em razão da incompetência da Justiça Federal, do Ministério Público Federal e da Polícia Federal para aturem no caso. O médico defendeu a rejeição da denúncia e o arquivamento do caso. Aroldo e Priscila pediram a absolvição.

Patrícia de Campos afirmou que “não há nulidade na medida investigativa deferida por magistrado que, posteriormente, vem a declinar da competência por motivo superveniente e desconhecido à época da autorização judicial”. Para ela, os atos já praticados devem ser apreciados pelo Juízo estadual, podendo ser ratificados ou não.

Sobre a atuação da Polícia Militar, Patrícia disse que “a polícia não exerce jurisdição, mas pratica atos de natureza meramente administrativa”. “Neste sentido, na esfera da investigação, não existe incompetência, mas discussão acerca da atribuição funcional entre as polícias federal e estadual”, afirmou a juíza.

De acordo com a denúncia, Mouhamad e Priscila pagaram, por meio da empresa Salvare Serviços Médicos Ltda., R$ 210 mil ao coronel Aroldo Ribeiro, em parcelas de R$ 10 mil mensais, por serviços de segurança privada chefiados pelo oficial e efetivados ilegalmente por ele mesmo e por outros policiais civis e militares de sua confiança.

Ainda conforme a denúncia, entre as ações do braço armado da organização foram identificadas atividades de proteção pessoal de líderes do grupo, segurança e realização de saque e transporte de dinheiro, atos de coação e até prática de tortura, este último crime foi denunciado pelo MPF em outra ação.

Foto: Divulgação/PM/ *AM Atual

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