Juíza é demitida por copiar decisões em mais de 2 mil processos no RS

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Uma juíza foi demitida após investigação que apontou que ela usou decisões idênticas em cerca de 2 mil processos, segundo o Tribunal de Justiça do RS. Conforme o resultado, Angélica Chamon Layoun, 39 anos, copiou as decisões em casos cíveis para “aumentar a produtividade”. Ela atuava na comarca de Cachoeira do Sul.

A demissão foi assinada no último dia 3 pelo desembargador Alberto Delgado Neto, presidente do TJ-RS. A medida foi tomada pelo Órgão Especial do TJ-RS em fevereiro e confirmada em maio deste ano, quando o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) transitou em julgado.

Em nota, a defesa de Angélica afirma que contesta a penalidade, que considerou desproporcional. Informa que protocolou um pedido de revisão disciplinar no Conselho Nacional de Justiça, diante da impossibilidade de recurso interno.

Conforme Nilson de Oliveira Rodrigues Filho e Pedro Henrique Ferreira Leite, que representam a juíza, ela foi designada para uma vara cível que estava há anos sem juiz titular, com grande passivo processual e sem rotinas estruturadas.

“Nesse cenário, buscou corrigir falhas operacionais, reordenar o fluxo processual e promover melhorias administrativas, enfrentando resistências internas que acabaram servindo de catalisador para o processo disciplinar”, diz a nota. Leia na íntegra abaixo.

Angélica foi empossada em julho de 2022, mas estava afastada desde setembro de 2023, devido à apuração disciplinar. Ela foi demitida porque ainda estava em estágio probatório.

O PAD aponta também que Angélica desarquivou processos já julgados para despachar sentenças idênticas e, com isso, computar “novos julgamentos”.

Angélica começou a carreira jurídica em Pernambuco, onde foi juíza por quase seis anos. Após ser aprovada em um novo concurso no Rio Grande do Sul, mudou-se para o estado.

A denúncia de “despachos em massa” teve início quando Angélica tinha um ano na função.

Após o resultado do Processo Administrativo Disciplinar, o advogado da juíza demitida, Nilson de Oliveira Rodrigues, ajuizou um pedido de revisão disciplinar no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por considerar a demissão “desproporcional, juridicamente viciada e carente de prova de dolo ou má-fé, elementos indispensáveis à configuração de falta funcional gravíssima”.

*G1/Foto: Reprodução/Redes sociais/LinkedIn

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