Juíza ordena remoção de vídeo com desinformação contra Maria do Carmo

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A juíza auxiliar da propaganda eleitoral no Amazonas, Mônica Cristina Raposo da Câmara Chaves do Carmo, determinou a retirada de vídeos publicados pelo governador Roberto Cidade (União Progressista), e candidato à reeleição, contra a candidata Maria do Carmo Seffair (PL). Conforme a juíza, a publicação contém informações falsas ou gravemente descontextualizadas.

Mônica Cristina considera que as publicações distorceram ato eleitoral relacionado a um mutirão destinado às famílias atípicas [inclui algum familiar com deficiência]. Conforme a decisão, a propaganda de Cidade atribui a Maria do Carmo posição contrária ao mutirão.

Maria do Carmo questionou o uso do CAIC-TEA (Centro de Atendimento Integrado à Criança com Transtorno do Espectro Autista) como cenário de gravação da campanha de Roberto Cidade. A ação foi movida pela coligação Mudar é Urgente!, formada por PL e Novo, que tem Maria do Carmo como candidata a governadora.

Roberto Cidade tem 24 horas para remover o vídeo e está sujeito a multa de R$ 5 mil, limitada a R$ 50 mil, em caso de descumprimento.

A magistrada rejeitou pedidos para impedir previamente novas declarações ou gravações de Roberto Cidade, por entender que uma proibição genérica poderia restringir a liberdade de expressão.

Hospitais

Em outra decisão, a juíza também determinou a retirada de vídeos gravados dentro de hospitais públicos. A ação foi movida pela coligação Pra Cima Amazonas, formada por Avante, PDT, DC, Agir, PRD e Solidariedade, do candidato David Almeida (Avante).

A magistrada determinou a retirada de quatro vídeos gravados na Fundação Hospital do Coração Francisca Mendes e no Hospital-Dia e Policlínica Complexo Hospitalar Sul.

Segundo a decisão, as gravações mostram equipes de campanha em áreas restritas, incluindo leitos de internação e uma sala de ressonância magnética, além de interação com pacientes e profissionais de saúde em serviço.

Para a juíza, o uso desses espaços da rede pública para a produção de material eleitoral caracterizou uso indevido da estrutura pública.

Fonte: Amazonas Atual/Foto: Divulgação

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